Resolução autoriza renegociação, mas apenas para agricultores atingidos por seca e/ou estiagem!
Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução do Banco Central nº 4.823/2020 que autoriza os agentes financeiros a renegociar as parcelas das operações de crédito fundiário vencidas ou vincendas (que vão vencer), no período de 01 de janeiro a 29 de dezembro de 2020.
O Departamento de gestão do Crédito Fundiário (DECRED) já encaminhou orientação para operacionalização da resolução às Unidades Técnicas Estaduais e aos agentes financeiros.
A medida só vale para os agricultores(as) familiares caso a propriedade esteja em município que tenha decretado estado de calamidade ou de emergência em decorrência de seca/estiagem no período de 1º de janeiro de 2020 até a data da publicação da resolução (19 de junho de 2020).
Vale ressaltar que os decretos municipais devem ser reconhecidos pelo Governo Estadual. Além disso, os(as) agricultores(as) familiares devem estar adimplente até 30 de dezembro de 2019 ou liquidar os débitos anteriores até a data de solicitação de renegociação.
Caso os agricultores(as) familiares se encaixem no perfil acima, eles(as) devem procurar a Agência Bancária onde foi feito o contrato, e solicitar a renegociação das parcelas das operações de crédito fundiário vencidas ou que vão vencer (no período de 01 de janeiro a 29 de dezembro de 2020). As parcelas poderão ser prorrogadas até um ano após a data do vencimento do contrato.
Mas atenção! A solicitação de renegociação deve ser feita até o dia 29 de dezembro de 2020.
Levantamento feito pela DECRED já identificou que poderão solicitar a renegociação de pagamento do crédito fundiário, agricultores(as) familiares de 558 municípios de 11 estados (Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe). Ao todo, são 14.722 contratos, somando R$ 34.016.900,00, que poderão ser renegociados.
A renegociação das parcelas dos(as) beneficiários(as) do Crédito Fundiário foi uma das demandas apresentadas pela CONTAG através da sua Secretaria de Política Agrária, na pauta do Plano Safra 2020-2021. Assim a publicação da resolução 4.823/2020 é com certeza uma conquista de todos e todas que fazem o Sistema CONTAG, pontua o secretário de Política Agrária da CONTAG, Elias DAngelo Borges.
Porém, Elias afirma que essa é uma conquista parcial, pois a CONTAG reivindicou no Plano Safra a renegociação de todas as parcelas de 2020, pois todos os(as) agricultores(as) familiares foram impactados(as) pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), independente de seca/estiagem. Seguiremos na luta pela renegociação de todas as parcelas e em nome de todos(as) da Agricultura Familiar, afirma o representante da CONTAG.
A proposta de renegociação das dívidas é parte do Projeto de Lei nº 753/2020 PL da Agricultura Familiar que está em tramitação na Câmara Federal.
Leia a Resolução do Banco Central nº 4.823/2020 AQUI
FONTE: Comunicação CONTAG- Barack Fernandes