Em 9 de janeiro de 2018 foi sancionada a Lei 13.606, que trata de vários assuntos, entre eles, da renegociação e ou liquidação de dívidas de crédito rural, de dívidas de multiplicação e exploração comercial de sementes da Embrapa e de dívidas relacionadas ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Quanto à renegociação e/ou liquidação de dívidas de crédito rural, segundo análise técnica da CONTAG, a Lei 13.606/2018 altera vários artigos da Lei 13.340 de 28/09/2016. Portanto, dívidas contratadas até 31/12/2011 com recursos do FNE, FNO ou recursos mistos destinados a empreendimentos da região da Sudene e Sudam tiveram seu prazo para liquidação ou renegociação prorrogados até 27/12/2018, nas condições já estabelecidas na lei 13.340/2016.
Para os casos de liquidação, as dívidas inscritas em Dívida Ativa da União ou encaminhadas para inscrição até 31 de julho de 2018 também poderão ser renegociadas até 27/12/2018, nas condições e rebates estabelecidos pela Lei 13.340/2016.
As dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, que forem inscritas em Dívida Ativa da União até 31 de julho de 2018 e cuja inadimplência tenha ocorrido até 31/12/2017, também terão direito a desconto. No caso de pessoa jurídica, o desconto será de 85% sobre o saldo devedor total (Lei nº 13.606/2018).
Conforme artigo 20 da Lei 13.606/2018, débitos que não estão na Dívida Ativa da União, mas que estejam sendo executadas pela Procuradoria-Geral da União, poderão ser liquidadas, com os respectivos descontos, de acordo com a faixa de enquadramento constante do Anexo I da referida lei.
Os agricultores e agricultoras que tenham contraído dívidas junto ao extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo também poderão ser beneficiários dos descontos para sua liquidação. As dívidas contratadas por meio do Prodecer, Profir e Provárzeas poderão ter descontos adicionais. (Art. 20 e 21 da lei 13.606/2018).
O devedor que tenha aderido à renegociação de dívidas com base na Lei 11.775/2008 ou Lei 12.844/2013 pode requerer a liquidação do saldo remanescente nas novas condições, aproveitando os descontos previstos no Anexo I da lei 13.606/2018. Quanto às dívidas de multiplicação e exploração comercial de sementes da Embrapa, a Lei 13.606/2018, em seu artigo 26, autoriza a Embrapa a renegociar as dívidas de empreendimentos familiares decorrentes do licenciamento para a multiplicação e exploração comercial de sementes. A dívida deve ser levantada apenas com base nos encargos contratuais, sem multa, mora, e outros encargos, inclusive advocatícios.
Sobre o total da dívida será aplicado um rebate de 95% e o saldo devedor poderá ser pago em seis parcelas anuais, com dois anos de carência.
A renegociação da dívida deve ser requerida junto à Embrapa até 29 de junho de 2018. Os contatos devem ser feitos com a Secretaria de Inovação e Negociação da Embrapa Sede – Brasília/DF por meio do telefone (061) 3448-4333.
Já as dívidas relacionadas ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), a Lei 13.606/2018, artigo 33, altera a lei 13.001/2014, autorizando a Conab a liquidar e/ou renegociar dívidas referentes ao PAA.
No caso do PAA Formação de Estoque, dívidas (vencidas ou vincendas) contraídas no período de 01/01/2013 a 31/12/2016, o prazo para a renegociação se encerra no dia 29/06/2018. Para pagamento à vista, o rebate na Região Nordeste é de 90% e, para as demais regiões do País, de 80% sobre o saldo devedor atualizado. Para o caso de parcelamento, poderá ser em até seis parcelas anuais com dois anos de carência, desde que respeitado o prazo limite de até o ano de 2022. Neste caso, o rebate na região da Sudene é de 85% e para as demais regiões do País de 75% sobre o saldo devedor atualizado.
Dívidas de qualquer modalidade do PAA, contraídas até 31/12/2012, serão perdoadas. Basta o(a) agricultor(a) familiar fazer a solicitação (art. 17A e C da Lei 13.606/2018). Para a renegociação ou perdão das dívidas, a organização (cooperativa/associação) ou o(a) agricultor(a) familiar deve entrar em contato com a Superintendência da Conab do seu estado. FONTE: Secretaria de Política Agrícola da CONTAG