A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), formada por 27 federações estaduais, com mais de quatro mil e cem sindicatos, que integram o Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (msttr), representando mais de vinte cinco milhões de trabalhadores e trabalhadoras rurais, vem a Público manifestar REPÚDIOà Emenda nº3 do Projeto Lei nº6272-2005, que cria a Super-Receita.
A emenda remete antecipadamente a responsabilidade de comprovar o vinculo empregatício para a justiça do trabalho que em condições normais, somente age quando provocada. A fiscalização do trabalho, ao contrário, realiza um trabalho preventivo, evitando a fraude ou dando a oportunidade ao empregador para corrigir, de forma rápida e menos burocrática, uma situação irregular.
Esta emenda nº3, prejudicial aos trabalhadores e trabalhadoras rurais, fere princípios constitucionais e direitos trabalhistas brasileiros. Direitos estes, adquiridos de lutas sindicais de décadas. Esta emenda garante ao patronato a possibilidade de trocar empregados registrados em carteira profissional por autônomos, sem sofrer qualquer ação do Ministério do Trabalho. Consequentemente não haverá como exigir FGTS, multa fundiária, férias, Décimo Terceiro, pagamento de Horas Extras, aposentadoria por Idade, Licença Maternidade, entre outros.
A única entidade integrante da CONATRAE - Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, em audiência no último dia 08 de março, que votou a favor da manutenção dessa emenda, foi a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), por seu caráter de representação patronal.
A Contag também subscreveu em Notas Públicas do Sinait e Conatrae, repúdio a supra citada emenda. Esta confederação reivindica, diante da gravidade do tema, que a Presidência da República VETE a mencionada emenda nº3, inserida ao Projeto de lei que cria a Super-Receita. FONTE: Contag