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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
NOTA DA CONTAG AO PL 510/21
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25 de Fevereiro de 2021


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regularização fundiária

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) vem a público manifestar sua preocupação e contrariedade ao Projeto de Lei nº 510/21 que trata da regularização fundiária em terras da União e do INCRA, apresentado pelo Senador Irajá Abreu (PSD/TO) no último dia 22 de janeiro de 2021. Segundo o Parlamentar, a regularização fundiária entrou na pauta prioritária entregue pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) ao presidente do Senado Rodrigo Pacheco, e a expectativa é de que o Projeto seja pautado nas próximas semanas.

A CONTAG conclui que o Senador ressuscitou o texto da antiga e polêmica Medida Provisória nº 910/19. Na justificação do PL o parlamentar afirma que “resolveu submeter ao crivo dos Ilustres Pares o mesmo texto que propôs na conclusão do relatório que chegou a encaminhar à Comissão Mista sobre a Medida Provisória nº 910/19”.

À época da MP nº 910/19 a CONTAG externou seu posicionamento contrário à aprovação da Medida, bem como apresentou emendas para melhoria do texto e participou de audiência pública realizada pela Comissão Mista. Apesar do discurso de que a proposição legislativa irá beneficiar os(as) agricultores(as) familiares, o PL nº 510/21 continua sendo muito ruim para os povos do campo, da floresta e das águas, e estimula a grilagem de terras, a violência e os crimes ambientais.

Os pontos polêmicos e que foram razão de embate para não votar a MP continuam no novo Projeto de Lei, a exemplo da ampliação do marco temporal de 22/07/2008 para 25/05/2012 e da regularização de áreas acima de 4 módulos fiscais por meio de auto declaração e com dispensa de vistoria prévia. Também é autorizada a regularização de ocupantes que tenham mais de uma propriedade rural desde que a soma não exceda ao limite de 2.500 hectares e a regularização de ocupantes que cometeram infração ambiental, desde que estes façam adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou celebração de termo de ajustamento de conduta ou instrumento similar com os órgãos e entidades do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) ou com o Ministério Público.

Vale mencionar que desde o ano de 2016 diversas iniciativas têm sido apresentadas para alterar a legislação de regularização fundiária em áreas da União, a exemplo da Medida Provisória nº 759/16 que resultou na Lei nº 13.465/17 e Decreto nº 9.309/18 – este último recém revogado pelo Decreto nº 10.592/20. Com argumento de “desburocratizar e agilizar” a regularização fundiária, as iniciativas não contemplam a agricultura familiar e pouco dialoga com a categoria. Para os agricultores e agricultoras familiares a legislação vigente, Lei nº 11.952/09, é suficiente para resolver a demanda, bastando que o Governo Federal priorize e execute os procedimentos necessários.

Portanto a CONTAG se manifesta contra o Projeto de Lei nº 510/21 e conclama a atenção da sociedade para com o tema, afinal a proposta de regularização fundiária em curso incide sobre as terras da União e do INCRA, tratando-se de bem e interesse público.

Direção da CONTAG

FONTE: Direção da CONTAG



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