O Plenário do Senado Federal aprovou, na última terça-feira, 1º de outubro, a Medida Provisória 619/2013, que segue agora para a sanção da presidenta Dilma Rousseff. A MP traz importantes avanços para os agricultores e agricultoras familiares e para os assalariados/as rurais ao estabelecer o marco regulatório que simplifica a formalização dos contratos de trabalho na área rural e ao deixar mais claras as regras de proteção previdenciária dos segurados especiais.
A CONTAG comemora os avanços obtidos, pois o conteúdo aprovado vinha sendo negociado com o governo desde o Grito da Terra Brasil/2009. Nas negociações deste ano, a CONTAG, mais uma vez, pautou as propostas negociadas e construiu um acordo com o governo para que as mesmas fossem encaminhadas à votação no Congresso Nacional no âmbito da Medida Provisória 619/2013.
A simplificação da formalização dos contratos de trabalho na área rural permitirá que o/a agricultor/a, ao contratar mão-de-obra para lhe ajudar na propriedade, apresente informações relacionadas ao registro de trabalhadores, aos fatos geradores, a base de cálculo e valores das contribuições devidas à Previdência Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, por meio de sistema eletrônico com entrada única de dados e efetue os recolhimentos por meio documento único de arrecadação. Essa nova sistemática, além de desburocratizar e contribuir com a redução de custos na formalização dos contratos de trabalho na área rural, permitirá a ampliação da proteção previdenciária dos assalariados/as rurais.
Em relação às novas regras previdenciárias para os segurados especiais, há que se destacar que agora o agricultor/a poderá contratar mão-de-obra de curta duração por até 120/pessoas/dias, em qualquer período no decorrer do ano civil. A regra anterior dava a entender que essa contratação só poderia ocorrer nos períodos de entressafra. Outro aspecto, é que ficou claro na lei que o segurado especial tem direito ao benefício previdenciário do auxílio-acidente. Esse direito estava sendo questionado no âmbito do Judiciário, embora o INSS administrativamente vem concedendo o benefício desde a vigência da Lei 8.213/91. Outra importante conquista é que o/a agricultor/a familiar poderá agora constituir uma microempresa ou uma agroindústria familiar e agregar valor a sua produção sem perder a qualidade de segurado especial.
Na avaliação da CONTAG e seus dirigentes, a aprovação da MP 619 é uma grande conquista. “Foi mais uma vitória dos agricultores(as) familiares e dos assalariados(as) rurais. Já vínhamos lutando há muito tempo por essa medida desburocratizadora e garantidora de direitos. A ação demorou, mas houve muito esforço e contribuição por parte da CONTAG, principalmente das secretarias de Políticas Sociais e de Assalariados(as) Rurais, que se debruçaram e articularam as ideias e propostas internamente e nos grupos de trabalho” explica o secretário de Políticas Sociais, José Wilson Gonçalves.
Para o secretário de Assalariados(as) Rurais, Elias D’Ângelo, “a aprovação dessa MP resolve um problema que tínhamos desde a criação da Lei do Trabalho de Curta Duração, onde havia problemas com a burocracia para registro dos trabalhadores e para a guia de recolhimentos sociais deles. Para os assalariados ela é importante pois ajuda no combate à informalidade e na formalização dos trabalhadores”, avalia. FONTE: Imprensa CONTAG - Gabriella Avila