Hoje, 25 de maio, comemora-se o Dia do Trabalhador Rural. No entanto, diante do atual cenário político e econômico do Brasil, para a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná (FETAEP) não há muito o que se comemorar. O momento é de apreensão devido às investidas do Governo, da Câmara e do Senado a favor da retirada de direitos e benefícios – mediante as Reformas Trabalhista e Previdenciária. “Querendo tapar buracos de ordem financeira eles investem contra os trabalhadores e, pior, ignoram a realidade de vida e de trabalho das pessoas do campo”, lamenta o presidente da FETAEP, Ademir Mueller. A Reforma Trabalhista (Projeto de Lei 6.787/2016), por exemplo, prevê a possibilidade de flexibilização de alguns pontos específicos dos contratos de trabalho a partir dos acordos coletivos e individuais. “Sob a alegação de que estão modernizando a CLT, estamos vendo a retirada de direitos conquistados ao longo do tempo pelos trabalhadores, em especial dos rurais. Concordamos que algumas coisas possam ser melhoradas e atualizadas, principalmente quando diz respeito às especificidades da atividade rural, tais quais: rotatividade no campo, trabalho temporário (boias-frias), informalidade, entre outros”. No entanto, tais pautas não estão na lista de prioridades do governo. “Ao invés de aumentar a contrapartida do Estado como, por exemplo, ampliar a fiscalização a fim de combater a informalidade e criar meios efetivos para o recolhimento da previdência, eles tomam medidas mais simplistas que ferem diretamente o trabalhador”, comenta. Pontos prejudiciais aos rurais - Entre os principais pontos prejudiciais ao trabalhador rural que está previsto pela Reforma Trabalhista é a possibilidade para que o negociado se sobreponha ao legislado. Ou seja, que as negociações entre os trabalhadores e empresas se sobreponham à legislação trabalhista. Dessa forma, se os trabalhadores e patrões fizerem pactos, aprovados em convenção coletiva ou acordos individuais, eles não poderão ser questionados na Justiça. “Não temos dúvidas de que isso pode enfraquecer as categorias profissionais, afinal o trabalhador não terá mais a proteção da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada em Sindicato e empresas”, afirma Mueller, dizendo ainda que para o trabalhador rural o cenário é ainda pior, pois ele não terá a força necessária para lutar contra os grandes proprietários e empresas. A hora "in itnere", aquela que os trabalhadores têm direito a incluir o tempo para chegar ao trabalho como horas de jornada (quando não há acesso em transporte público e o local é de difícil acesso) e a empresa fornece transporte alternativo, também está sendo “atualizada”. De acordo com a nova proposta o tempo gasto no percurso para se chegar ao local de trabalho e ao retornar para casa não poderá mais ser computado como parte da jornada. “Na maioria das vezes o trabalho no campo ocorre em locais de difícil acesso, retirar este benefício é sacrificar ainda mais o trabalhador que sai de casa de madrugada”, afirma. Outro ponto do projeto que gera discussão é a extinção da gratuidade da Justiça do Trabalho. Hoje as custas processuais são pagas pelo vencido ao final do processo. De acordo com o assessor de Assalariados e Previdência Social da FETAEP, Clodoaldo Gazola, a justificativa é que as novas normas apresentadas visam diminuir o número de ações na Justiça do Trabalho, que chegaram a quase três milhões no ano passado. “Isso inviabilizará o direito de ação do(a) trabalhador(a). Com a reforma, o trabalhador não apenas terá que pagar as custas do advogado, mas também por qualquer trabalho de perícia. Se precisar de um exame médico para provar uma lesão por trabalho exaustivo, terá que pagar pelo laudo. Ele terá condições para isso?”, questiona. Para o secretário de Assalariados e Previdência Social da FETAEP, Carlos Gabiatto, o trabalhador é a parte mais frágil das relações de trabalho, exatamente porque o empregador tem o poder da contratação. “Temos as leis para tornar essa relação menos desigual. Mesmo com a CLT, vemos casos de trabalhadores que se submetem a condições precárias por precisarem do emprego. Temos que ter claro que o empregador que cumpre com as normas da legislação não sofre punição”, esclarece. Projeto de lei quer permitir que trabalhador rural receba com remuneração de “qualquer espécie” Além das Reformas Trabalhista e a Previdenciária, outro projeto de lei está gerando preocupação, principalmente no meio rural. Trata-se do PL 6442/2016, que deve começar a ser debatido em uma comissão especial na Câmara nas próximas semanas. Ele institui normas reguladoras do trabalho rural e permitirá que empresas paguem o trabalhador rural com "remuneração de qualquer espécie". De acordo com o secretário de Assalariadas e Previdência Social da FETAEP, Carlos Gabiatto, a proposta abre brechas para que o trabalhador rural deixe de receber o pagamento de seu salário em dinheiro e passe a receber de outras formas. “O empregador pode se sentir no direito de pagar o empregado com comida, habitação ou até mesmo oferecer um espaço da terra para plantio”, esclarece Gabiatto. O texto prevê ainda jornadas de até 12 horas e o fim do descanso semanal, uma vez que passa a ser permitido o trabalho contínuo por até 18 dias. Além disso, também será permitida a venda integral das férias para trabalhadores que residirem no local do trabalho. Fica permitido também o trabalho em domingos e feriados sem a apresentação de laudos de necessidade. O projeto também revoga a Norma Regulamentadora (NR) 31, que trata da saúde e segurança dos trabalhadores rurais e garante aos empregados condições salubres para o exercício de suas atividades, como equipamentos de segurança, entre outros. A proposta ainda reforça pontos já contemplados na reforma trabalhista, como a prevalência do negociado sobre o legislado, a jornada intermitente e a exclusão das horas usadas no itinerário da jornada de trabalho. A justificativa do autor do PL, o presidente da bancada ruralista na Câmara, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), é que “as leis brasileiras e, ainda mais, os regulamentos expedidos por órgãos como o Ministério do Trabalho, são elaborados com fundamento nos conhecimentos adquiridos no meio urbano, desprezando usos e costumes e, de forma geral, a cultura do campo”. Porém, para o assessor de Previdência Social da FETAEP, Clodoaldo Gazola, isso é um retrocesso. “A atividade rural é tão complexa quanto a urbana. O trabalhador rural está perdendo a igualdade de direitos conquistada em 1988 com a Constituição Federal”, aborda Gazola. FETAEP não aceitará retrocessos A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná não vai aceitar sem grandes embates tanto retrocesso como os que vêm sendo apresentados. “A ação sindical não pode parar. Continuaremos exercendo o nosso papel de fiscalizar, negociar, denunciar, defender e lutar pelos nossos trabalhadores(as) rurais”, conclui Mueller. As ações da Federação, continua ele, vão além das manifestações. “Com capacitações, treinamentos, seminários e oficinas oferecemos ao trabalhador e à trabalhadora rural condições para uma vida no campo com mais renda e qualidade de vida”, diz o presidente da FETAEP. 25 de Maio - Dia do Trabalhador Rural Histórico – A comemoração do Dia do Trabalhador e Trabalhadora Rural foi instituída no Decreto de Lei nº 4.338, de 1º de Maio de 1964. A data de 25 de maio foi escolhida devido ao trabalho e atuação de Fernando Ferrari, que foi deputado constituinte na Assembleia Legislativa em 1947, e faleceu no dia 25 de maio de 1963. "Ele era conhecido como um defensor dos trabalhadores rurais e, graças ao seu empenho, conquistou a aprovação do Estatuto do Trabalhador Rural no Congresso Nacional, instituído pela Lei 4.212, de 02/03/1963, revogado pela Lei .5889 de 08/06/73, que estendeu as disposições da CLT aos trabalhadores rurais”, informa Mueller. Na época, Ferrari dizia que o trabalhador rural era escravo da terra, por não ter benefícios, por não ser em momento algum valorizado. FONTE: Assessoria de Comunicação FETAEP