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SANTA CATARINA
MDA apresenta medidas de apoio aos agricultores familiares de Santa Catarina
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10 de Dezembro de 2008

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Uma nova linha de crédito poderá ajudar os agricultores familiares catarinenses afetados pelas chuvas a recomeçarem suas vidas. A estimativa do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) é que cerca de 10 mil agricultores familiares da região sejam beneficiados com financiamentos de investimento de até R$ 100 mil. Denominada de Recuperação Produtiva, o agricultor que tiver acesso à nova linha de crédito terá 10 anos para pagar, três anos de carência e contará com juros de 2% a.a.

O ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, apresentou a uma comitiva de parlamentares de Santa Catarina, na tarde desta terça-feira (9), essa e outras medidas emergenciais que estão sendo propostas pelo MDA. De acordo com o ministro, o objetivo é oferecer aos agricultores familiares da região uma possibilidade de futuro. "Queremos que essas pessoas possam recomeçar com condições favoráveis", afirmou.

Participaram da reunião, o ministro da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, Altermir Gregolim, a senadora Ideli Salvatti, os deputados Cláudio Antônio Vignatti, Odacir Zonta, Celso Maldaner e Angela Amin, além de técnicos do MDA.

Laudos Coletivos - Outra medida anunciada pelo ministro, e que aguarda aprovação do CMN, é a facilitação dos laudos de vistoria do Seguro da Agricultura Familiar (Seaf), também conhecido como Proagro Mais. A previsão é de que os laudos sejam realizados pela Epagri e por parceiros locais, de forma coletiva, por comunidade e por cultura. Para serem atendidos, os agricultores devem apenas fazer a comunicação de perda aos bancos. A previsão é de que a anistia seja da totalidade do valor do custeio, sendo que eles receberão ainda um bônus de até R$ 2,5 mil.

Agricultores que não contam com o seguro serão atendidos com a prorrogação dos vencimentos dos contratos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), tanto o Investimento como o Custeio. Contratos com vencimento inicial entre 1º de novembro de 2008 a 30 de junho de 2009 passarão a ter vencimento em 1º de julho de 2009. Os descontos serão proporcionais às perdas do agricultor - os que tiverem perdas totais, serão anistiados.

Essas medidas foram propostas pelo MDA ao Conselho Monetário Nacional (CMN) e poderão ser viabilizadas por Medida Provisória. De acordo com Cassel, o Governo Federal regulamentará em breve, por meio de Decreto, o art. 50 da Lei 11.775, criando o item ação emergencial no orçamento do MDA. Dessa forma, o Ministério passará a ter instrumentos para agir de forma mais ágil em todas as ocasiões de emergência que vierem a ocorrer. FONTE: MDA



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