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Lula veta emenda nº 3 da Super-Receita
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21 de Março de 2007

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a Emenda nº 3, aprovada pelo Congresso junto com a criação da Super-Receita, e editará, para substituí-la, uma medida provisória (MP). A decisão será publicada na próxima segunda-feira (26) no Diário Oficial da União. Para os trabalhadores e trabalhadoras rurais, o veto é considerado uma vitória. Por isso, a Contag e os movimentos sociais decidiram ontem na reunião executiva da CUT, em São Paulo, que vão lutar pela manutenção do veto.

Para o presidente da Contag, Manoel dos Santos, o momento é de mobilização. "Não podemos deixar que esse veto do presidente seja derrubado pelo Congresso Nacional. Temos de pressionar os políticos para manutenção do veto e, caso haja novo projeto, que ele seja aprovado de acordo com a necessidade dos trabalhadores", afirmou.

A coordenadora da Comissão Nacional de Mulheres da Contag, Carmen Foro, disse que a CUT pretende pressionar o Congresso pela manutenção do veto. Ontem (20) a Central encaminhou ofício aos presidentes do Senado e da Câmara Federal, reivindicando que a votação do veto, caso aconteça, seja aberta e nominal. A CUT também tem orientado seus sindicatos filiados a mobilizar suas bases para pressionar os parlamentares.

A entidade participa amanhã (22), de encontro com as demais centrais sindicais com o objetivo de traçar linha de ação conjunta para manter o veto. A emenda poderá ser votada pelo Congresso dentro de 30 dias. A reunião vai ocorrer na sala 2 da Comissão de Trabalho da Câmara, a partir das 11 horas. "Aceitaremos conversar com o governo, desde que ele exponha claramente qual é sua posição", explica Carmen.

Para entender

A emenda vetada pelo presidente proibia que os auditores fiscais multassem empresas que desrespeitassem o trabalhador (como nos casos de trabalho escravo) e tivessem o poder para desfazer pessoas jurídicas quando entendessem que a relação de prestação de serviços com outra empresa fosse, na verdade, uma relação trabalhista. Essa emenda garantia ao patronato, por exemplo, a possibilidade de trocar empregados registrados em carteira profissional por autônomos, sem sofrer qualquer ação do Ministério do Trabalho. Conseqüentemente, não haveria como exigir FGTS, multa fundiária, férias, décimo terceiro, pagamento de horas extras, aposentadoria por idade, licença-maternidade, entre outros.

Fonte: Agência Contag de Notícias





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