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AMAZÔNIA
Liberação de crédito depende de regularização ambiental
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30 de Junho de 2008

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A partir de amanhã (1º) começa a valer a regra que condiciona a liberação de crédito para projetos agropecuários mediante comprovação de regularização ambiental em propriedades rurais na Amazônia. A medida foi elaborada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A restrição no acesso ao crédito já vale para a liberação dos recursos para a safra 2008/2009.

A regra serve para instituições financeiras públicas e privadas. O presidente da Contag, Manoel dos Santos, considera a medida importante para a proteção da Amazônia, mas ressalta que o governo terá que garantir estrutura e recursos para atender a demanda dos produtores que quiserem fazer a regulamentação ambiental de suas propriedades. Na opinião dele, se não houver essa garantia, milhares de agricultores familiares serão prejudicados.

"Se não houver essa estrutura pública para garantir que o agricultor familiar possa fazer a regularização fundiária ambiental, vai ocorrer uma diminuição, uma exclusão do acesso ao crédito de muitas famílias", explica.

Segundo informações do site do MMA, o governo federal vai garantir 30% dos recursos para regularização ambiental e cerca de R$ 1 bilhão para recompor as reservas legais da Amazônia, além de R$ 136 milhões para apoio às reservas extrativistas. A forma como esse custeio da regularização ambiental será feita ainda não foi esclarecida pelo ministério.

Manoel dos Santos observa que a diminuição do acesso ao crédito para os agricultores familiares prejudicará a produção de alimentos. "O lema que temos colocado é o da ampliação da produção e da produtividade e isso está diretamente ligado ao crédito e à assistência técnica. Se forem criadas condições que inviabilizam o acesso ao crédito, é claro que a produção vai diminuir", enfatiza.

Regras - Segundo informações do MMA, ao solicitar o financiamento, os produtores deverão apresentar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) vigente e certificado, certidão ou licença ambiental vigente do imóvel onde será implantado o projeto a ser financiado e declaração de que não existem embargos de uso econômico de áreas do imóvel desmatadas ilegalmente.

Os beneficiários enquadrados no Pronaf e os produtores rurais que disponham de área não superior a quatro módulos fiscais devem apresentar, no lugar do CCIR e da licença ambiental, uma declaração individual atestando a existência física de reserva legal e área de preservação permanente, conforme previsto no Código Florestal. No entanto, devem atender às demais exigências da legislação ambiental e não podem estar com áreas incluídas nos embargos. Produtores enquadrados no grupo B do Pronaf (correspondente a famílias com renda anual de até R$ 4 mil) estão isentos da apresentação desses documentos.

De acordo com Manoel dos Santos, dos quatro milhões de contratos do Pronaf, 10% estão na Amazônia. FONTE: Ciléia Pontes e Ronaldo de Moura, com informações do MMA



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