A presidenta Dilma Rousseff sancionou, em 21 de setembro, a Lei 12.716 que trata da conversão da Medida Provisória 565/12, que promove a recuperação da capacidade de investimento da agricultura familiar e outros setores. A medida permite a transformação de dívidas de operações de crédito rural contratadas até 30 de dezembro de 2006 em nova operação de crédito rural, garantindo a individualização dos contratos, bônus de adimplência, suspensão das execuções judiciais, dentre outros benefícios, com prazo de contratação até dezembro de 2013.
Essa lei vem para regulamentar e legitimar uma série de Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), que se encontram em vigência. Além disso, novos normativos de regulamentação ou aplicação da Lei 12.716/12 deverão ser publicados. Algumas novidades na legislação são o limite de crédito que passa a ser de até R$ 200 mil por agricultor(a) e prazo de pagamento do saldo devedor de até 10 anos.
O Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, por meio da CONTAG, Federações e Sindicatos, bem como as Cooperativas ou outras formas organizativas econômicas dos agricultores e agricultoras familiares nos estados de abrangência dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), poderão acompanhar e participar de todo processo de negociação com os agentes financeiros na qualidade de representantes desses beneficiários.
As entidades também devem construir estratégias de divulgação para levar estas informações aos agricultores e agricultoras familiares contemplados por estas medidas. Os mesmos precisam solicitar a liquidação de suas dívidas até 31 de dezembro de 2012. Mais informações também podem ser encontradas no website da CONTAG (www.contag.org.br), bem como no Canal do Trabalhador, disponível no mesmo endereço eletrônico.
Segundo Antoninho Rovaris, secretário de Política Agrícola da CONTAG, desde o final do ano passado está sendo negociada a possibilidade de os agricultores familiares terem um novo crédito para solucionar o problema de endividamento. “Os interessados devem se submeter a uma série de regras, que na nossa avaliação são muito coerentes com as necessidades e realidade que temos em todo o Brasil”.
O dirigente disse que essa lei também recupera a questão dos processos que estão hoje no Judiciário e, principalmente, os que estão na Dívida Ativa da União. “Com isso, cobre uma lacuna das renegociações anteriores, que é a inserção dos assentados da Reforma Agrária e do Programa Nacional do Crédito Fundiário (PNCF). Então, essa lei contempla o conjunto da agricultura familiar brasileira”, comemora Rovaris. FONTE: Imprensa CONTAG - Verônica Tozzi