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QUILOMBOLAS
Governo vai mudar decreto sobre terras de quilombolas
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21 de Dezembro de 2007

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O governo anunciou mudanças na legislação que define os direitos das comunidades quilombolas. E o resultado já gera polêmica. Os integrantes dos movimentos negros acusam a administração federal de ceder à pressão da bancada ruralista. Para eles, é um recuo alterar o Decreto 4.887, de 2003, que prevê a regularização das terras de remanescentes de quilombos. A oposição e os integrantes da bancada ruralista, por sua vez, apresentaram um decreto legislativo, a ser discutido na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, que na prática anula os efeitos do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

"O governo não nos ouviu para fazer as mudanças e já nos manifestamos contra. Houve um recuo por conta da grande pressão dos ruralistas, latifundiários e multinacionais do setor", disse a assessora política da Coordenação Nacional dos Quilombos, Jô Brandão. A principal mudança, segundo ela, é a que estabelece um limite físico para a ocupação de áreas pelos quilombolas. Assim, eles só poderiam pedir a posse legal das terras que já ocupam. "Se é para fazer a titulação das áreas ocupadas, o governo nem precisa perder tempo", criticou.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), as mudanças permitirão que os processos de reconhecimento e titulação se tornem mais imparciais e transparentes, evitando contestações judiciais. Há 590 processos de titulação em andamento.

O presidente da Comissão de Agricultura da Câmara, o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), afirmou que vai pedir urgência na tramitação do projeto que anula o decreto presidencial. "O ato do presidente Lula passa a legislar ao criar a reforma agrária por decreto". A maior crítica dos ruralistas é a respeito da opção de autodefinição, ou seja, que as próprias comunidades possam se definir como quilombolas. "Nossa proposta sairá vencedora em Plenário porque ela segue a Constituição, ao garantir para os quilombolas as áreas em que vivem", disse Colatto.

A nova norma só passará a valer após duas rodadas de consulta aos movimentos sociais envolvidos, como prevê a convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

Pedro Henrique BarretoFonte: O Estado de S. Paulo



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