Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (23) a Lei n.º 11.718 que institui o contrato de trabalho de curto prazo e dá novas regras para a previdência rural.
As regras simplificam os mecanismos de contratação dos(as) trabalhadores(as) rurais por prazos de curta duração, de no máximo dois meses, dentro do período de um ano. Também dá novo prazo para trabalhadores rurais empregados e autônomos (contribuintes individuais) requererem aposentadoria por idade mediante a comprovação da atividade rural.
A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula teve origem na Medida Provisória 410/07, aprovada no mês passado pelo Congresso Nacional. O texto também engloba todo o conteúdo do PL 6.852/2006, discutido pelo Congresso nos últimos anos, e que trata da melhoria nas regras de acesso dos segurados especiais à Previdência.
A secretária de Políticas Sociais da Contag, Alessandra Lunas, afirma que foi fundamental a mobilização do Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (MSTTR) para sensibilizar os parlamentares e o governo em torno do assunto. "O debate da Previdência na Contag tem quase 10 anos. A gente se uniu nesse processo, que contou com a participação de vários agentes em torno de assinaturas e proposições em cima dos projetos que já existiam. Hoje, colhemos essa vitória", afirma. FONTE: Danielle Santos