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PROTEÇÃO INFANTO-JUVENIL
FNPETI lança estudo “Trabalho Infantil nos ODS”
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26 de Outubro de 2017



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O Brasil não cumpriu a meta de eliminar as piores formas de trabalho infantil até 2016 e tem até 2025 para erradicar o trabalho infantil de seu território. No entanto, se mantiver o atual ritmo de queda, não alcançará esse objetivo. Ao contrário, avanços já conquistados estão em risco devido à redução de recursos destinados a áreas sociais como educação, saúde, redução da pobreza e da desigualdade. Os cortes também afetam ações estratégicas, como a fiscalização do trabalho infantil e escravo. Esse é um dos destaques da publicação “Trabalho Infantil nos ODS”, lançada nesta quarta-feira (25) e realizada pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) em parceria com o Ministério Público do Trabalho. “O estudo oferece subsídios e uma linha de base para o acompanhamento da implementação dos ODS pelo governo brasileiro”, ressalta a secretária executiva do FNPETI, Isa Oliveira. O trabalho infantil é um fenômeno complexo, que envolve questões econômicas, sociais e culturais, além de impactar a vida de crianças e adolescentes e seu pleno desenvolvimento. Seu enfrentamento exige, portanto, ações intersetoriais. Para abranger todos esses aspectos, a publicação analisa as interfaces entre Meta 8.7, que estabelece o compromisso de erradicar todas as formas de trabalho infantil até 2025, com os ODS 1 (Pobreza), ODS 3 (Saúde), ODS 4 (Educação), ODS 5 (Gênero), ODS 10 (Desigualdades e Estruturas Legais), ODS 12 (Consumo e Tecnologias), ODS 16 (Violências) e ODS 17 (Parcerias Globais). “O Brasil tem um longo percurso pela frente para cumprir a Meta 8.7. Isto porque, apesar dos consideráveis avanços alcançados pelo país nos últimos anos, com redução do percentual de crianças e adolescentes trabalhadores, sobretudo no mercado formal, ainda persistem muitos desafios, principalmente no mercado informal e nas ocupações classificadas como piores formas, a exemplo do trabalho infantil doméstico e muitas atividades agrícolas”, aponta a publicação. Acesse a publicação clicando AQUI. OUTROS DESTAQUES: Descumprimento de metas – O trabalho infantil vem diminuindo ao longo dos anos (ODS 8). No entanto, o país não conseguiu cumprir a meta pactuada na II Conferência Global sobre Trabalho Infantil de eliminação das piores formas até 2016, destacando-se os índices ainda elevados, por exemplo, na agricultura, na atividade informal, na exploração sexual e no trabalho doméstico; Aumento entre 5 a 9 anos – O número de crianças trabalhadoras de 5 a 9 anos cresceu por três anos consecutivos, conforme verificado nas últimas três Pnads, de 2013, 2014 e 2015, o que exige medidas urgentes do Estado; Acidentes e mortes – As notificações de agravos à saúde e acidentes de trabalho de crianças e adolescentes (ODS 3) são fundamentais para qualificar os dados nacionais acerca do trabalho infantil e devem fazer parte da base analítica para monitoramento dos ODS. Entre 2007 e 2016, 21.554 meninas e meninos de 5 a 17 anos sofreram acidentes de trabalho e mais de 200 morreram; Violência – A exploração sexual e o tráfico de drogas são pouco investigados e percebidos como trabalho infantil (ODS 16), mesmo que definidos como piores formas; Youtubers – Novas formas de trabalho infantil, como os de youtubers mirins (ODS 12), exigem novos olhares para seu entendimento e enfrentamento; Educação – O trabalho infantil é um dos fatores de exclusão e de atraso escolar. Todavia, a educação é uma das estratégias mais exitosas para o seu enfrentamento. Isto indica a urgência de se priorizar políticas educacionais capazes de ampliar a oferta e a qualidade do ensino, sobretudo para aqueles meninos e meninas em maior perfil de vulnerabilidade e, portanto, de ingresso no mercado de trabalho fora da idade permitida; Trabalho decente X trabalho infantil – É importante reforçar a necessidade do investimento concomitante na promoção do trabalho decente e no enfrentamento do trabalho infantil. Eles são opostos e por isso só podem gerar ou um ciclo virtuoso ou um ciclo vicioso, a depender das prioridades conferidas pelo governo à questão do trabalho e seus aspectos protetivos e promotores de direitos – inclusive o direito ao não trabalho para meninas e meninos; Cadeias produtivas – O trabalho infantil nas cadeias produtivas indica o quanto o fenômeno está espraiado em diversos tipos de atividades, muitas delas da Lista TIP. Isto exige pactuações e esforços por parte do governo, de empregadores, de trabalhadores e da sociedade civil para maior rigor legal e intensificação da fiscalização, a fim de impedir que crianças e adolescentes atuem em qualquer etapa da cadeia produtiva; Gênero – O trabalho infantil tem maior concentração entre os meninos do que entre as meninas. No entanto, é imprescindível compreendê-lo a partir da dimensão de gênero, pois ela condiciona determinadas características do fenômeno (ODS 5). A maior parte das meninas está inserida no mercado por meio das atividades domésticas. Ao se observar o seu perfil vê-se o quanto gênero, raça e renda são categorias que se entrelaçam e determinam lugares sociais e simbólicos para as meninas no mundo do trabalho. Trata-se de meninas negras e pobres, moradoras de periferias das cidades ou de áreas rurais e que enfrentam barreiras ao seu desenvolvimento e à garantia de direitos devido às suas especificidades; Legislação – O país conta com diversas normativas nacionais e internacionais que contribuíram para os resultados positivos alcançados na redução dos índices de trabalho infantil (ODS 10). Os arranjos institucionais e algumas políticas públicas brasileiras são reconhecidos mundialmente como exemplo, em que pese os riscos de fragilização que podem sofrer com o atual cenário de recessão. FONTE: Assessoria de Comunicação do FNPETI



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