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MARANHÃO
Fetaema recebe proposta de parceria para executar o PAA no Maranhão
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11 de Outubro de 2012

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O presidente da Fetaema, Chico Miguel e o secretário de Política da Federação, Joaquim Alves, juntamente com assessores, estiveram em reunião nesta quinta feira (11), na sede da Fetaema, com representantes da CONAB e do Banco do Nordeste. De acordo com o gerente de Operações da CONAB, Francisco Cysne, o principal objetivo da reunião foi propor uma parceria com a Fetaema, para que as três instituições juntas possam incluir um maior número agricultores familiares maranhenses no Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, executado pela CONAB. Também presente da reunião, o agente de desenvolvimento do banco do Nordeste, César Ney, apontou a parceria entre os órgãos, como algo fundamental para os produtores (as) rurais, principalmente no que se refere ao acesso a crédito e comercialização de produtos. Ao final da reunião, o secretário de Política Agrícola da Fetaema, Joaquim Alves, ressaltou que os dirigentes da Federação se reunirão nos próximos dias, para discutir o posicionamento da Fetaema quanto ao PAA executado pela CONAB, onde também será identificado melhor os papéis das três instituições quanto esta ação simultânea do Programa de Aquisição de Alimentos. Programa de Aquisição de Alimentos ( fonte site do MDA) O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) é uma das ações do Fome Zero e promove o acesso a alimentos às populações em situação de insegurança alimentar e promove a inclusão social e econômica no campo por meio do fortalecimento da agricultura familiar. O PAA também contribui para a formação de estoques estratégicos e para o abastecimento de mercado institucional de alimentos, que compreende as compras governamentais de gêneros alimentícios para fins diversos, e ainda permite aos agricultores familiares que estoquem seus produtos para serem comercializados a preços mais justos. O Programa propicia a aquisição de alimentos de agricultores familiares, com isenção de licitação, a preços compatíveis aos praticados nos mercados regionais. Os produtos são destinados a ações de alimentação empreendidas por entidades da rede socioassistencial; Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição como Restaurantes Populares, Cozinhas Comunitárias e Bancos de Alimentose para famílias em situação de vulnerabilidade social. Além disso, esses alimentos também contribuem para a formação de cestas de alimentos distribuídas a grupos populacionais específicos. Instituído pelo artigo 19 da Lei 10.696/2003, o PAA é desenvolvido com recursos dos Ministérios doDesenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e do Desenvolvimento Agrário (MDA). As diretrizes do PAA são definidas por um Grupo Gestor coordenado pelo MDS e composto por mais cincoMinistérios. O PAA é implementado por meio de cinco modalidades, em parcerias com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), governos estaduais e municipais. Para participar do Programa, o agricultor deve ser identificado como agricultor familiar, enquadrando-se no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A identificação é feita por meio de uma Declaraçãode Aptidão ao Pronaf (Dap). FONTE: Assessoria de Comunicação da FETAEMA - Barack Fernandes



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