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SÃO PAULO
Federação instrui sobre registro de negociações coletivas no Sistema Mediador
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14 de Fevereiro de 2011

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Instrumentos devem ser inscritos no site do MTE e protocolados em órgão regional A Fetaesp está orientando os Sindicatos Filiados quanto à adequação do registro das negociações coletivas ao Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A necessidade do registro por esse Sistema foi estabelecida em março de 2009, com a normativa nº11 da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT). No artigo 2º, a normativa estabelece que, depois de negociada, a convenção ou o acordo coletivo deve ter o registro requerido no Sistema Mediador do Ministério, através do site www.mte.gov.br. Para acessá-lo, a entidade sindical ou a empresa deve clicar no banner central “Sistema Mediador - Convenções e Acordos Coletivos”. No momento do acesso, o Sindicato deverá ter em mãos todas as informações necessárias ao registro, inclusive as cláusulas do acordo. O Advogado responsável pela Secretaria de Assalariados Rurais, Tiago Sacco, esclarece que, após a transmissão dos dados, o Sistema irá gerar o requerimento de registro, que deve ser assinado pelos representantes ou procuradores de todas as entidades sindicais e de todos os empregadores envolvidos. “Depois deve ser efetuado o protocolo do requerimento de registro na Gerência Regional do Trabalho e Emprego”, informa. Com o novo instrumento, o tempo mínimo de "depósito" dos instrumentos coletivos de trabalho passou de até 90 dias para no máximo 15 dias, a partir da entrega à Gerência. O que era feito através de papel, agora é viabilizado pela internet, com armazenamento dos documentos por tempo indefinido, permitindo a consulta pelas entidades envolvidas e por parte de organismos de estudos e pesquisas das relações do trabalho, da atividade econômica e social, ou seja, a todos que tiverem interesse. Desde 2008, os acordos e negociações coletivos são realizados individualmente pelos Sindicatos Filiados, tendo a Fetaesp para realizar a assistência jurídica quando solicitado. Para obter informações sobre os instrumentos coletivos vigentes de cada município, o interessado deve entrar em contato com o sindicato que possui a base de representação situada na área a ser consultada. Em caso de dúvidas, entre em contato com o departamento jurídico da Fetaesp por e-mail, juridico@fetaesp.org.br, ou telefone, (14) 3262-9999. Para acessar a normativa nº 11 da SRT, clique aqui. FONTE: Comunicação da Fetaesp



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