Continua ocupada a sede do prédio do programa Terra Legal em Boa Vista em Roraima, por aproximadamente 420 trabalhadoras e trabalhadores, que reivindicam que o INCRA realoque nesse momento cerca de 720 famílias de trabalhadoras e trabalhadores rurais que viviam em uma área de 1.200 hectares de terra na Gleba Cauamé, e foram retiradas (os) violentamente pela guarda municipal de Boa Vista/RR. A reivindicação coordenada pela CONTAG e a Fetag/RR é uma ação emergencial, até que o INCRA e o Governo de Roraima possam assentar dignamente as famílias das comunidades tradicionais e também povos indígenas que vivem na área. “Ainda nessa sexta-feira (26), estivemos em reunião com o superintendente da INCRA no estado, Telton de Oliveira, a delegada federal do MDA em Roraima, Célia Souza, o diretor-presidente do Instituto de Terras e Colonização e Roraima (Iteraima), Alysson Macedo, e o coordenador do Programa Terra Legal em Roraima, Ivan Silva, na perspectiva de que seja criado um Projeto de Assentamento para as famílias”, ressalta o secretário de Política Agrária da CONTAG, Zenildo Xavier, que participa da ação junto a outras (os) representantes do Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (MSTTR), em Roraima. De acordo com informações da presidente da Federação de Roraima, Maria Alves, a terra que está sendo pleiteada pelas 720 famílias é uma área de terra pública federal, que no passado já foi destinada para reforma agrária, mas devido a irregularidades envolvendo políticos do estado e até mesmo funcionárias (os) do INCRA, a terra segue sem cumprir o seu real papel, que é o de garantir que trabalhadoras e trabalhadores rurais possam viver, bem como produzir alimentos saudáveis para todos e todas, tanto do campo, como da cidade, dentre outras características positivas próprias da Agricultura Familiar, Camponesa e Indígena. “Reivindicamos a urgente demarcação da terra onde vivem as lavradoras (es) e povos indígenas. O INCRA precisa assentar essas famílias e o estado de Roraima parar de entregar as terras para empresas imobiliárias e grandes latifundiários”, denuncia a presidente da Federação de Roraima . Decisão Judicial Em setembro de 2014, uma decisão do Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de transferência de terras da União para Roraima. O ministro julgou parcialmente procedente a Ação Cível Originária (ACO) 926 para que o Estado de Roraima se abstenha de promover a transferência da gleba Noroeste para o seu nome, por arrecadação sumária, até a regulamentação da Lei n. 10.304/2001, quanto à definição das áreas que continuarão no domínio da União. A ação foi motivada pela publicação de edital de transferência de terras devolutas, pelo Instituto de Terras de Roraima, que pretendia arrecadar terras pertencentes à União, incluindo-se áreas de reservas indígenas. Inicialmente, a Justiça Federal de primeira instância determinou a suspensão da transferência. O processo foi remetido ao STF quando, em grau de apelação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu que, por envolver conflito entre uma unidade da federação e a União, a competência para julgar o caso seria da Suprema Corte, segundo o artigo 102, inciso I, alínea ‘f’, da Constituição Federal.
FONTE: Assessoria de Comunicação CONTAG - Barack Fernandes