A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) defende a aprovação do projeto de Lei nº 827/20, que estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, urbano ou rural, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias.
Para a CONTAG é de extrema importância que seja mantido o texto do Projeto de Lei, conforme aprovado pelo Plenário da Câmara Federal, pois impede que milhares de famílias trabalhadoras rurais sejam despejadas em tempos de pandemia. Há de se destacar que o despejo por si já é um ato de violência. Quando realizado em situação de tamanho caos social e econômico a vulnerabilidade e violência se tornam ainda maior.
As famílias trabalhadoras rurais que sobrevivem debaixo de barracos de lona, palha, papelão ou outros materiais, só se sujeitam a esta situação porque não têm alternativa.
Vale mencionar ainda os precedentes em relação ao tema. A Recomendação nº 90, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, de 02 de março de 2021, recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção de cautelas quando da solução de conflitos que versem sobre a desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais durante o período da pandemia do Coronavírus (Covid-19). A Resolução nº 11, do Conselho Nacional de Direitos Humanos CNDH, aprovada em 19 de março de 2020 pede providências ao Conselho Nacional de Justiça, aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais que indiquem a suspensão do cumprimento de mandatos de reintegração de posse coletivos em áreas urbanas e rurais como medida preventiva à propagação da infecção pelo novo coronavírus Covid 19. Os Conselhos de Direitos Humanos por meio da Rede Nacional de Direitos Humanosrecomendam medidas a respeito da pandemia Covid 19 para várias autoridades dos diversos poderes e à população em geral, através da Recomendação Conjunta nº 01/2020, expedida em 19/03/20.
Há de se destacar ainda que no dia 03 de junho de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão, por seis meses, das medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse em moradia coletiva ou área produtiva de populações vulneráveis. A decisão foi concedida em sede de liminar na ADPF 828.
Contag solicita que a Câmara Federal mantenha a proteção contra despejos na área rural.
Direção da CONTAG FONTE: Direção da CONTAG