A matéria “Prazo para emplacamento de máquinas agrícolas é adiado”, reproduzida abaixo, é de autoria de Stênio Ribeiro, da Agência Brasil e publicada em 18.12.2014, conforme era esperado pela CONTAG, traz importante informação aos agricultores e agricultoras familiares.
“O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu hoje (18) adiar o prazo para emplacamento de máquinas agrícolas. Agora, os proprietários têm até 31 de dezembro de 2016 para emplacarem tratores e outros equipamentos agrícolas que transitam em vias públicas.
Anteriormente, a data limite fixada pelo órgão era 31 de dezembro deste ano. Segundo o Contran, o objetivo da medida é possibilitar a adequação do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan) e dos sistemas estaduais para receberem as novas informações.
A resolução do Contran entrou em vigor no ano passado e determina o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinário de qualquer natureza, apta a executar trabalhos agrícolas, de construção, de pavimentação ou guindastes no Renavam.
A placa é exigida aos tratores que circularem em vias públicas. Por conta disso, a resolução do Contran prevê que o Renavam deveria ser ajustado. Caso sejam emplacados, os proprietários dos veículos terão que arcar com o pagamento da taxa de licenciamento anual.”
Nossa expectativa é de que a Agricultura Familiar seja isenta de quaisquer ônus no processo de Registro e Licenciamento de suas Máquinas e Implementos que trafegam em rodovias públicas. FONTE: Secretaria de Política Agrícola