A Contag foi eleita novamente como membro do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM). A eleição para o biênio 2008-2010 ocorreu no último dia 15 e colocou como representante da entidade no Conselho a coordenadora da Comissão Nacional de Mulheres Trabalhadoras Rurais, Carmen Foro.
A Contag participou ativamente da reestruturação do Conselho e do processo eleitoral. A posse das novas conselheiras ocorre no próximo dia 5 de junho. Participam do CNDM 21 entidades representantes da sociedade civil, sendo 14 ligadas a redes e articulações feministas e de defesa dos direitos das mulheres e outras 7 organizações de caráter sindical, associativo, profissional ou de classe.
Participaram da votação todas as entidades habilitadas pela Comissão de Validação das Candidaturas, composta por cinco integrantes, sendo duas conselheiras governamentais e três conselheiras da sociedade civil, todas referendadas pelo atual CNDM.
O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher foi criado em 1985 e é vinculado ao Ministério da Justiça. Tem o objetivo de promover políticas que eliminem a discriminação contra a mulher e assegurar a participação delas nas atividades políticas, econômicas e culturais do país. É também atribuição do CNDM apoiar a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SEPM) na articulação com instituições da administração pública federal e com a sociedade civil.
Renovação - A proposta de renovação do CNDM foi resultado de um amplo processo que contou com a participação de todas as conselheiras. Com base no Decreto 6.412, o CNDM ampliou sua participação para o biênio 2008-2010. O número de integrantes passou de 36 para 40, sendo 16 representantes do Poder Público Federal, três mulheres com notório conhecimento das questões de gênero a serem indicadas pelo Pleno do CNDM e 21 representantes da sociedade civil, escolhidas por meio de votação do colégio eleitoral.
Para as entidades se habilitarem a ter representação no Conselho Nacional, foram exigidos três pré-requisitos: compartilhar dos princípios da Política Nacional para as Mulheres, aprovados na I e II Conferências Nacionais de Políticas para as Mulheres; atuar na mobilização, organização, promoção, defesa ou na garantia dos direitos das mulheres há pelo menos dois anos; e atuar no mínimo em sete estados e em três macrorregiões. FONTE: Secretaria Especial de Políticas Para as Mulheres