Em resposta a reivindicações históricas do Grito da Terra Brasil, foram publicados no Diário Oficial da União, de 7 de junho de 2013, a Medida Provisória 619 e o Decreto 8.025, onde foi apresentada a possibilidade de que os contratos de financiamento vinculados ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária terão força de escritura pública, mesmo sendo instrumentos particulares. Estes podem ser transcritos no cartório de registro de imóveis no prazo de 15 dias após a aquisição.
Também foi autorizada a inclusão nas despesas financiadas os valores referentes aos tributos, serviços de medição, incluindo topografia e georreferenciamento, emolumentos e custas cartoriais que forem decorrentes de processo de renegociação de dívidas relativas ao crédito fundiário.
Portanto, a CONTAG reconhece estas duas medidas como conquistas do 19º GTB. FONTE: Imprensa CONTAG - Verônica Tozzi, com informações da Secretaria de Política Agrária