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IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
CONTAG faz alerta sobre prazos e mudanças na declaração do ITR
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21 de Agosto de 2017


Divulgação
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imposto territorial rural

Atenção proprietários(as), titulares do domínio útil ou posseiro(a) de imóvel rural, já começou o prazo para fazer a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural junto a Receita Federal. O ITR incide sobre os imóveis localizados fora das áreas urbanas dos municípios e o prazo começou no dia 14 de agosto e se encerra em 29 de setembro de 2017.

A declaração pode ser entregue via internet ou pelas mídias eletrônicas da Receita Federal, e quem não declarar e não pagar o imposto poderá sofrer multas e sanções, como a não possibilidade de obter financiamento e nem de conseguir vender a propriedade rural.

Quanto às multas, a partir de 1º de outubro, será cobrado juro de 1% ao mês, ou fração, sobre o imposto devido, não podendo o valor ser inferior a R$ 50,00. No caso do imóvel isento do ITR, sobre o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes à propriedade rural, a multa estabelecida é de R$ 50,00.

É preciso ficar atento às mudanças para a declaração desse ano. A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB 1.715/2017, publicada em 7 de julho, onde dispõe “sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2017”.

Clique no link para ler a IN na íntegra: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=84297&visao=anotado

Uma das questões contidas na IN diz respeito às áreas ambientais. O Artigo 6º esclarece que, para fins de exclusão das áreas não tributáveis da área total do imóvel rural, o contribuinte deve apresentar ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA) a que se refere o Artigo 17-0 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, observada a legislação pertinente.

Além disso, o contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deverá informar na DITR o respectivo número do recibo de inscrição.

Portanto, é importante que os agricultores e agricultoras familiares que precisam fazer a declaração não deixem para fazê-la no final do prazo. “Para mais informações, procure o Sindicato de Trabalhadores Rurais do seu município. Estamos incentivando o Sindicato a fornecer esse serviço aos associados e não associados. Não deixe para fazer nos últimos dias para evitar imprevistos. São grandes os prejuízos para quem deixa de declarar”, alerta o secretário de Finanças e Administração da CONTAG, Juraci Souto.

Clique AQUI para baixar o programa do DITR. FONTE: Assessoria de Comunicação da CONTAG - Verônica Tozzi



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