A CONTAG e várias organizações do campo continuam mobilizadas pela aprovação no Senado do PL 823 (PL da Agricultura Familiar - Lei Assis Carvalho 2), que prevê medidas de apoio a agricultores(as) familiares afetados(as) pela pandemia, incluindo ações de fomento, compras públicas de alimentos, créditos a juros baixos e ações específicas para apoio a mulheres agricultoras.
A votação do PL 823 marcada para acontecer ontem (24) foi novamente adiada no Senado depois de ter sido apreciada pelo Plenário no último dia 17.
Responsáveis por cerca de 70% dos alimentos consumidos nas casas brasileiras, agricultores e agricultoras familiares de todo o país enfrentam dificuldades para produzir e vender alimentos, tendo ameaçada a continuidade de suas atividades.
A não aprovação do PL 823 agrava a insegurança alimentar no país, que afeta a população brasileira, e gera inflação dos preços dos alimentos. Hoje são milhões de brasileiros e brasileiras sem ter o que comer e os preços dos alimentos não param de subir nos supermercados.
É a segunda vez que um projeto de lei desse caráter é avaliado no Senado. Ano passado, após ser aprovada no Congresso Nacional, uma proposta similar foi vetada, quase integralmente, pelo presidente Bolsonaro (sem partido), incluindo aportes de recursos de fomento apresentados para subsidiar a produção de alimentos da agricultura familiar e trabalhadores do campo, das águas e das florestas.
A aprovação do PL 823 traz medidas emergenciais para socorrer milhões de famílias rurais que estão em situação crítica devido à falta de recursos agravada pela longa crise sanitária provocada pela pandemia da Covid-19, além de ser imprescindível para combater a fome no Brasil. Por isso a nossa mobilização nacional segue firme e forte para aprovar o PL no Senado e, em seguida, ser sancionado sem alteração no texto pelo presidente, destaca o presidente da CONTAG, Aristides Santos.
SENADORES e SENADORAS aprovem o PL 823!
Não há mais tempo! Quem tem fome, tem pressa!
FONTE: Comunicação Organizações do Campo em Defesa do PL 823