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REFORMA AGRÁRIA
CONTAG e entidades parceiras buscam solução jurídica para garantir função social de terras em faixas de fronteira
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03 de Outubro de 2023



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A CONTAG moveu, no ano de 2016, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI contra dispositivos da Lei 13.178/2015, que dispõem sobre terras públicas em faixas de fronteira. E solicitou ao Superior Tribunal Federal (STF) que as ratificações de registros de imóveis rurais sejam feitas de acordo com os preceitos constitucionais, incluindo a função social das propriedades e o respeito às terras indígenas, áreas de preservação ambiental e territórios quilombolas.

Os pedidos feitos na ADI nº 5623 foram parcialmente concedidos pelo STF, e agora a CONTAG, a Comissão Pastoral da Terra e advogados(as) parceiros que participaram dessa luta buscam providências práticas para que terras ocupadas irregularmente, possam ser destinadas prioritariamente para realização da Reforma Agrária, voltando a cumprir sua função social.

No sentido de dar praticidade sobre os próximos passos, foi preparada uma Nota Técnica com esclarecimentos sobre a decisão, visando estabelecer diálogo com órgãos públicos, autarquias e demais sujeitos que possam contribuir para efetividade da decisão.

Em 22 de setembro, a Nota Técnica foi entregue ao adjunto do Ministro Chefe da AGU, Dr. Júnior Fideles, com presenças de Carlos Nestor Lima, diretor do Departamento de Controle Concentrado (SGCT) e Cynthia Passos, subprocuradora chefe do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). A CONTAG participou da reunião de entrega, representada por seu secretário de Política Agrária, Alair Luiz e assessoria. Estiveram presentes também na ocasião a assessora da CPT, Euzamara de Carvalho e o advogado Dr. Paulo Freire, que acompanha o caso.

O diretor de Política Agrária da CONTAG, Alair Luiz, explica a expectativa a partir dessa ação: “O que desejamos agora, conjuntamente com os vários sujeitos que acompanharam o processo e fazem o debate sobre o tema das terras públicas, é que possamos conseguir dar efetividade a decisão do STF, destinando terras de faixas de fronteira, ocupadas indevidamente e com registros irregulares, para a Reforma Agrária, cumprindo assim a sua função social, conforme determina a Constituição Federal”, disse o dirigente.

Fonte: Secretaria de Política Agrária da CONTAG



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