A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) vêm acompanhando nos últimos anos a destinação de terras públicas da União para finalidades que não cumprem o que determinada a Constituição Federal de 1988.
Conforme demanda advinda dos estados de Roraima, Amapá e Rondônia, a CONTAG vem debatendo com a Comissão Pastoral da Terra (CPT) a questão da transferência e doação de terras de domínio federal para os referidos estados sem a observância da correta destinação. Todo esse debate resultou na proposta de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que foi protocolizada no Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 15 de dezembro, sob o número ADI 7052.
Com esta proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade, o nosso objetivo é que sejam observados, pelo STF, os critérios de destinação de terras públicas da União, conforme determina a Constituição Federal de 1988, com especial respeito à destinação das terras rurais federais em favor de indígenas, quilombolas ou trabalhadores(as) com aptidão para os projetos e programas de reforma agrária e proteção do meio ambiente, destaca o secretário de Política Agrária da CONTAG, Alair Luiz dos Santos.
Como se vê, a preocupação que se tem é que se dê destinação adversa, das terras públicas de domínio federal, daquelas conforme garantias constitucionais, devendo, portanto, haver a correta aplicação da Lei. Sendo que a doação, conforme se encontra, afeta de maneira direta terras em comunidades tradicionais, quilombolas, indígenas e mesmo áreas de assentamentos de trabalhadores e trabalhadoras rurais.
Entendendo que a União somente poderá repassar ou doar terras transferidas nos casos em que não exista pendente sobre elas qualquer forma de afetação presente ou futura consoante à disciplina constitucional e legal, devendo os estados compatibilizar suas normas aos preceitos constitucionais.
A ADI apresenta algumas propostas de medidas, como o pedido para que o STF conceda medida cautelar com base na CF/1988; manifestação do Presidente da República; manifestação das duas Casas do Congresso Nacional que aprovaram as disposições questionadas; a intimação da Advocacia-Geral da União para que se manifeste sobre o mérito da demanda, nos termos da lei; diálogo com o Procurador-Geral da República; entre outras medidas.
Para a Comissão Pastoral da Terra (CPT), a ação é de extrema relevância para preservar os direitos constitucionais dos povos campesinos e comunidades tradicionais que têm sido diretamente afetadas em função do não cumprimento da destinação de terras públicas para materialização da função social da terra e preservação do meio ambiente equilibrado. FONTE: Assessoria de Comunicação da CONTAG - Verônica Tozzi, com informações da Secretaria de Política Agrária da CONTAG.