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NOTA DA CONTAG
CONTAG é contra veto do governo federal que impede os povos originários e tradicionais de acessarem água potável e ações emergenciais
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08 de Julho de 2020


Ricardo Stuckert
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A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) lamenta o veto presidencial publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (08) exposto na Lei nº 14.021, o qual impede que indígenas tenham acesso universal à água potável disposto no Projeto de Lei nº 1.142, de 2020, que assegura “medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 e cria um plano emergencial de enfrentamento ao coronavírus nos territórios indígenas”. O PL tramitou juntamente com outros 05 Projetos de Lei (1283/2020, 1299/2020, 1305/2020, 1549/2020 e 2160/2020).

(Foto ilustrativa)

Como justificativa do veto, o governo federal diz que o fornecimento de água aos indígenas "cria despesa obrigatória ao Poder Público” sem dizer o respectivo impacto orçamentário e financeiro, citando como fontes da sua decisão a manifestação dos Ministérios da Economia, da Saúde, da Justiça e Segurança Púbica e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Um argumento sem base, pois o Congresso Nacional já aprovou recursos suplementares no “orçamento de guerra” para esse atendimento.

Na mesma linha de decisão equivocada, o governo também vetou medidas favoráveis aos indígenas, quilombolas e demais populações tradicionais (agricultores/as familiares, pescadores/as artesanais e outros), impedindo “a criação de programa específico de crédito para povos indígenas e quilombolas para o Plano Safra 2020 e a compra de respiradores e máquinas de oxigenação sanguínea e a oferta emergencial de leitos hospitalares e de unidade de terapia intensiva (UTI).

Desta forma, a CONTAG lamenta a decisão do governo federal pelo veto, pois o mesmo segrega mais uma vez os povos originários, os quilombolas e demais povos tradicionais, ferindo assim a própria origem do povo brasileiro e desrespeitando quem preserva a cultura e o meio ambiente, e alimenta o nosso país.

A Confederação defende que o acesso às políticas públicas, e a água, sobretudo nesse período de pandemia, seja um direito humano em atendimento à sadia qualidade de vida, resguardando-se uma sobrevivência digna para presente e futura geração. Direitos aos povos já reconhecidos também pela Organização das Nações Unidas (ONU). Nesse sentido, apoia a PEC 04/2018 que se propõe Garantir a todos/as o acesso à água potável em quantidade adequada para possibilitar meios de vida, bem-estar e desenvolvimento socioeconômico, alterando o art. 5º da Constituição Federal para o acesso à água entre os direitos e garantias fundamentais.

Leia o despacho presidencial AQUI

Na contramão da decisão do governo pelo veto, ainda nesta quarta-feira (8), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar a uma ação apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e pelos partidos: PSB, PSOL, PC do B, Rede, PT, PDT, que determina ao governo federal cinco medidas para proteger as comunidades indígenas e evitar a mortalidade pela Covid-19.

As medidas são: instalar uma Sala de Situação para a gestão de ações de combate à pandemia quanto a povos indígenas em isolamento ou contato recente, com a participação de comunidades indígenas, Procuradoria Geral da República (PGR) e Defensoria Pública da União (DPU); no prazo de 10 dias contados a partir da notificação sobre a decisão, o governo deve ouvir a Sala de Situação para elaborar um plano com criação de barreiras sanitárias em terras indígenas; em 30 dias a partir da notificação sobre a decisão, o governo deve elaborar um Plano de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas Brasileiros; no âmbito do Plano de Enfrentamento, estabelecer medidas de contenção e isolamento de invasores em relação a terras indígenas; e garantir que indígenas em aldeias tenham acesso ao Subsistema Indígena de Saúde, independente da homologação das terras ou reservas indígenas, e isso inclui os indígenas que não são aldeados, caso não haja oferta no SUS geral.

FONTE: Direção da CONTAG



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