A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) protocolou pedido para que o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7052), ministro Dias Toffoli, aprecie a medida cautelar liminar que trata das transferências de terras da União aos Estados do Amapá, de Rondônia e de Roraima.
Na petição, a CONTAG reforça ao Ministro, a necessidade de apreciação do pedido que visa assegurar e garantir a aplicação das normas dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 10304/2001 e do artigo 102 e parágrafos da Lei nº 13.465 de 2017, conforme determina a Constituição, contrário a outras normas divergentes, bem como a suspensão do artigo 1º da Lei 14.004 de 2020.
A Constituição Federal assegura no artigo 188 que A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária. Citando no § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional e § 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.
Os Estados não podem receber terras da União e distribuí-las sem obedecer aos critérios constitucionais e do caráter específico e próprio das políticas de reforma agrária, alerta o secretário de Política Agrária da CONTAG, Alair Luiz dos Santos.
Outra preocupação da CONTAG é que se não for garantido o que assegura a Constituição em relação à reforma agrária, aumente ainda mais os conflitos por terra nesses Estados. Em 2021 foram 26 vítimas de assassinatos em conflitos agrários, sendo oito indígenas, seis sem-terra, três posseiros, três quilombolas, dois assentados, dois agricultores familiares e duas quebradeiras de coco babaçu. Destes, 21 aconteceram nos estados da Amazônia Legal, representando 77% do total. (Dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT) sobre Violência contra a Ocupação e a Posse da Terra.
As terras da União são de todos e todas, em especial, dos povos tradicionais (trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, quilombolas, indígenas, extrativistas, ribeirinhos, entre outros povos que diariamente lutam pela manutenção de um meio ambiente equilibrado. Só a partir da reforma agrária garantida na Constituição de 88 esses povos rurais da Amazônia poderão permanecer nos seus territórios. Não podemos permitir que a violência no campo continue. afirma Alair.
FONTE: Comunicação CONTAG - Barack Fernandes