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REFORMA AGRÁRIA
CONTAG busca assegurar, no STF, a correta destinação das terras públicas transferidas para os Estados do Amapá, Roraima e Rondônia
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25 de Janeiro de 2022

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) protocolou pedido para que o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7052), ministro Dias Toffoli, aprecie a medida cautelar liminar que trata das transferências de terras da União aos Estados do Amapá, de Rondônia e de Roraima.

Na petição, a CONTAG reforça ao Ministro, a necessidade de apreciação do pedido que visa assegurar e garantir a aplicação das normas dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 10304/2001 e do artigo 102 e parágrafos da Lei nº 13.465 de 2017, conforme determina a Constituição, contrário a outras normas divergentes, bem como a suspensão do artigo 1º da Lei 14.004 de 2020.

A Constituição Federal assegura no artigo 188 que “A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária”. Citando no § 1º “A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional” e § 2º ”Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária”.

“Os Estados não podem receber terras da União e distribuí-las sem obedecer aos critérios constitucionais e do caráter específico e próprio das políticas de reforma agrária”, alerta o secretário de Política Agrária da CONTAG, Alair Luiz dos Santos.

Outra preocupação da CONTAG é que se não for garantido o que assegura a Constituição em relação à reforma agrária, aumente ainda mais os conflitos por terra nesses Estados. Em 2021 foram 26 vítimas de assassinatos em conflitos agrários, sendo oito indígenas, seis sem-terra, três posseiros, três quilombolas, dois assentados, dois agricultores familiares e duas quebradeiras de coco babaçu. Destes, 21 aconteceram nos estados da Amazônia Legal, representando 77% do total. (Dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT) sobre “Violência contra a Ocupação e a Posse da Terra”.

“As terras da União são de todos e todas, em especial, dos povos tradicionais (trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, quilombolas, indígenas, extrativistas, ribeirinhos, entre outros povos que diariamente lutam pela manutenção de um meio ambiente equilibrado. Só a partir da reforma agrária garantida na Constituição de 88 esses povos rurais da Amazônia poderão permanecer nos seus territórios. Não podemos permitir que a violência no campo continue”. afirma Alair.

FONTE: Comunicação CONTAG - Barack Fernandes



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