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Congresso promulga Emenda do Trabalho Escravo
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05 de Junho de 2014



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Em sessão solene realizada hoje (5) no plenário do Senado Federal, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 81/2014, que prevê o confisco de propriedades onde seja identificada a exploração de trabalho escravo, destinando-as à reforma agrária e ao uso social urbano. A cerimônia teve tom comemorativo pela aprovação, em 27 de maio, da PEC 57A/1999, conhecida como a “PEC do trabalho escravo” e que representa uma conquista dos trabalhadores(as) rurais e urbanos. Estiveram presentes as ministra Ideli Salvati (Secretaria de Direitos Humanos), Eleonora Menicucci (Políticas para as Mulheres), Luiza Bairros (Promoção da Igualdade Racial), o ministro Miguel Rossetto (Desenvolvimento Agrário) e o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Antonio Levenhagen, além de parlamentares, juízes, procuradores e integrantes de sindicatos e movimentos sociais. Representando a CONTAG, estiveram presentes o secretário de Assalariados(as) Rurais da CONTAG, Elias D'Ângelo, e assessoria. Representando o Movimento Humanos Direitos, a atriz Letícia Sabatella leu um manifesto em que o grupo exige “uma regulamentação [da PEC-57A] que considere condições degradantes, jornada exaustiva, trabalho forçado ou servidão por dívida como elementos que definem trabalho análogo ao de escravo. Como está na lei”. Segundo Elias, o manifesto retrata muito bem a posição da CONTAG com relação à proposta de regulamentação da PEC 57-A e ao conceito de trabalho escravo (clique aqui para ler o manifesto na íntegra). “É preciso que não seja, na regulamentação, esvaziado o conceito de trabalho escravo”, afirma o dirigente. Essa é uma discussão extremamente importante neste momento, pois a proposta de regulamentação da PEC 57-A feita pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) prevê que somente o “trabalho forçado” pode ser considerado trabalho escravo, excluindo deste conceito “jornada exaustiva” e “condições degradantes”, que são entendidas como condições análogas à escravidão. Nessa proposta, a punição também só será aplicada nos imóveis onde a exploração for feita diretamente pelo dono das terras, isentando de punição no caso de exploração por terceiros, como capatazes (administrador de uma fazenda, também conhecido como gerente, gato, feitor, olheiro e rendeiro), que na realidade são os que acabam explorando diretamente os(as) trabalhadores(as) a mando do patrão. Elias explica que, ao invés de combater a escravidão, a proposta vai permitir que quem pratica esses atos fique impune. “Isso significa voltar ao passado, à triste época da escravidão de milhares de pessoas, e nós não aceitamos isso. A CONTAG não aceita essa regulamentação”. LEIA AQUI OMANIFESTODO "MOVIMENTO HUMANOS DIREITOS" PELO CONCEITODETRABALHOESCRAVOECONTRAAREGULAMENTAÇÃODAPEC-57

FONTE: Imprensa CONTAG - Julia Grassetti



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