O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) publicou no último dia 04, a Resolução nº 163 que dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e adolescente. A Resolução tem como objetivo coibir o direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente, caso ela tenha por objetivo persuadi-la ao consumo de qualquer produto ou serviço utilizando linguagem infantil, trilhas sonoras de músicas infantis, representação de criança, desenho animado, promoções com brindes colecionáveis, dentre outros aspectos. Em consonância com a Política Nacional de Atendimento à Criança e ao Adolescente, a resolução é um instrumento importante para evitar que crianças e adolescentes sejam expostos a estímulos de consumo aos quais ainda não têm maturidade para compreender e para por fim a uma série de abusos gerados pela publicidade dirigida a esse público. Para o secretário de Políticas Sociais da CONTAG, José Wilson, “as crianças são seres em desenvolvimento e seu senso crítico também está em formação. Ao normatizar as práticas abusivas da publicidade mercadológica, o CONANDA dá uma importante contribuição às famílias que, não raro, são pressionadas pelas crianças a adquirirem este ou aquele produto, influenciadas pelo bombardeio que sofrem dos meios de comunicação”. O secretário destaca ainda que “ao utilizar imagens de crianças e adolescentes na venda de produtos e serviços, os meios de comunicação também reforçam o trabalho infantil, um dos problemas que o país vem há anos combatendo e que é objeto de vários acordos nacionais e internacionais para sua eliminação”. FONTE: Imprensa CONTAG - Gabriella Avila (com informações da assessoria da Secretaria de Políticas Sociais))