Os agricultores(as) familiares contam agora com a modalidade Compra Institucional dentro do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), direcionada para o fornecimento de alimentos para órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal. Essa medida foi regulamentada pela resolução 50/2012, publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (27 de setembro).
Cada família terá um limite anual de vendas de R$ 8 mil, independente de outra modalidade do PAA que venha a participar. O valor dos produtos será por meio de pesquisa de preços, realizado em mercado local ou regional. Para os produtos orgânicos ou agroecológicos, a sugestão é acrescentar até 30% no valor em relação aos convencionais.
Para acessar este mercado, os agricultores(as) familiares, definidos pela Lei 11.326/2006, devem estar organizados em cooperativas ou outras organizações que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) especial de pessoa jurídica.
Já a resolução 49, publicada em 25 de setembro, institui o Comitê Consultivo do PAA, composto por representantes do governo e da sociedade civil, inclusive a CONTAG. O objetivo desse grupo é manter o canal de diálogo com os movimentos sociais, debater temas para subsidiar as decisões do Grupo Gestor do PAA e sugerir aprimoramentos na execução do programa. A CONTAG encaminhou ofício para as Federações filiadas com detalhes sobre as novas resoluções e como os agricultores(as) familiares podem participar dessa política. Mais informações no website do Ministério do Desenvolvimento Agrário (www.mda.gov.br). FONTE: Imprensa CONTAG - Verônica Tozzi