A comissão mista que analisou a Medida Provisória (MP) 707/15 aprovou, nesta terça-feira (19), o parecer do relator, deputado Marx Beltrão (PMDB-AL),referente à renegociação de dívidas de produtores rurais e de caminhoneiros. O texto aprovado traz várias modificações na MP original e algumasnovidades, como a prorrogação para 31 de dezembro de 2017 do prazo para inscrição de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Conforme o relatório, essa será a data limite para a inscrição obrigatória no CAR com vistas à concessão de crédito agrícola. O prazo atual se encerraem 5 de maio.
O relator argumenta que a prorrogação vai possibilitar o acesso ao crédito e ao refinanciamento aos devedores que não estejam cadastrados no CAR.
Previsto no Código Florestal (Lei 12.651/12), o CAR tem o objetivo de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais paracontrole, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. No entanto, ainda não abrange a totalidade dos imóveis ruraisbrasileiros.
Segundo dados do Serviço Florestal Brasileiro, até março deste ano, a área total já cadastrada no País alcança 279,6 milhões de hectares, totalizando2,6 milhões de propriedades. A área total passível de cadastro no País totaliza 398 milhões de hectares. Ou seja, pouco mais de 118 milhões dehectares ainda não foram registrados no CAR.
Ampliação Além da prorrogação do prazo para inscrição no CAR, o relatório aprovado na comissão mista amplia prazos previstos para renegociação de dívidas eestende a outros beneficiários as medidas facilitadoras de pagamento. Os prazos aprovados no relatório são maiores que os estabelecidos pela MPoriginal.
Segundo Marx Beltrão, os principais beneficiados com a medida, no entanto, serão os pequenos produtores do Nordeste que perderam lavouras em razão daseca prolongada. “Com essa renegociação, eles vão poder pagar suas dívidas, manter suas terras sem perdê-las para os bancos em leilões e, ao mesmo tempo, voltar a produzir”, afirmou.
Novos prazos Entre outros pontos, o texto aprovado suspende, até 31 de dezembro de 2017, a cobrança judicial de dívidas relativas a empreendimentos localizados naárea de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
A MP também proíbe que, até esta data, essas dívidas sejam inscritas na Dívida Ativa da União. Também é suspensa a prescrição dessas dívidas até amesma data.
A medida alterou a Lei 12.844/13, que antes previa o prazo de 31 de dezembro de 2015 para suspensão da cobrança das dívidas. Já a MP original estabeleciaesse prazo em 31 de dezembro de 2016.
O texto prevê uma série de regras e porcentagens diferentes para desconto nas dívidas, conforme a data de contratação, variando de 2006 a 2010, e otamanho da dívida. “Esses produtores vão ter a chance de uma forma que eles possam pagar”, afirmou Marx Beltrão.
O relatório também adota medidas pontuais aplicáveis aos empreendimentos situados na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento daAmazônia (Sudam) e no Centro-Oeste, com foco nas operações com recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO), possibilitando a renovação de prazos já previstos.
Tramitação O texto ainda será votado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A expectativa do relator é que ele entre na pauta da Câmara já na próximasemana. Marx Beltrão admite, entretanto, dificuldades na votação em razão da análise do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff pelo Senado.
O prazo de vencimento da MP já foi prorrogado e vai até 31 de maio.
Avaliação da CONTAG Para a CONTAG, a MP 707/2015 é de grande interesse da Agricultura Familiar. “A CONTAG considera que o Projeto de Lei de Conversão (PLV) da Medida Provisória é uma grande oportunidade que o governo federal está abrindo para agricultores e agricultoras familiares da Região da Sudene, que tiveram perdas da produção, de poder quitar ou negociar operações de crédito rural com rebates e facilitadas condições de pagamento. No entanto, o PLV negociado com a equipe econômica está restrita à Região da Sudene”, destacou o secretário de Política Agrícola, David Wylkerson.
Segundo o dirigente, a CONTAG pretende fazer gestões junto aos parlamentares e ao governo federal para que possa publicar uma nova MP contemplando outras demandas da Agricultura Familiar que se encontra fora da Região da Sudene.
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FONTE: Agência Câmara