Amanhã, 11 de março, a partir das 14 horas, ocorre, na sede da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás (Fetaeg), a abertura da 31ª Convenção Coletiva de Trabalho do setor sucroalcooleiro. Trabalhadores da cana, representados pela Fetaeg e por mais de 40 sindicatos, e usineiros, representados pelo Sindicato da Indústria de Fabricação de Etanol do Estado de Goiás (Sifaeg), começam as negociações em clima de muita disputa: de um lado os produtores de etanol com os preços do combustível nas alturas e do outro os trabalhadores exigindo um reajuste de 20% no piso salarial da categoria, que hoje é de R$ 841. A data-base é referente a 20 de março.
A convenção coletiva de trabalho envolve cerca de 35 mil trabalhadores rurais da cana em Goiás. Além do reajuste salarial, esses trabalhadores vão discutir, a partir desta quarta-feira, garantia dos postos de trabalho, requalificação profissional, fornecimento de equipamento de proteção individual, segurança no transporte e combate e extinção do trabalho precário e escravo. Essa pauta que começará a ser debatida com os representantes das usinas de álcool e açúcar foi fechada após a realização de mais de 20 assembleias com trabalhadores do setor pelos municípios goianos.
A Fetaeg espera que os empresários do setor sucroalcooleiro atendam às reivindicações da classe trabalhadora rural. “Discutimos muito nas assembleias as reais necessidades dos nossos trabalhadores e sabemos do que eles precisam. Como todos os anos, os usineiros alegam crise financeira, mas nós já estamos acostumados com esse discurso e achamos que o setor tem potencial para fazer uma boa negociação. De forma alguma abriremos mão de conseguir levar mais dignidade e melhores condições de trabalho para os trabalhadores rurais”, afirma José Maria de Lima, Assalariados da Fetaeg.
PRINCIPAIS PROPOSTAS
- Reajuste salarial de 20% para os trabalhadores que trabalham na produção e de 17% para os que não recebem por produção
- Os empregados rurais que prestarem serviços com o manuseio defensivos agrícolas ou substâncias equivalentes terão valor salarial diário nunca inferior à R$ 60,00 (sessenta reais).
- Os empregadores fornecerão a todos os empregados rurais abrangidos pela Convenção Coletiva o benefício mensal de auxílio-alimentação, através de cartão magnético com crédito no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais)
- Não serão permitidas terceirizações de mão de obra nas atividades de preparação do solo, plantio, cultivo, colheita manual ou mecanizada e beneficiamento de cana-de-açúcar
- Os empregadores não poderão utilizar "gatos" na contratação de empregados para prestar-lhes serviços na lavoura de cana, devendo designar um preposto para representá-los perante os empregados.
- Os empregadores rurais fornecerão transporte seguro e gratuito para o local de trabalho aos seus empregados rurais, conduzido por motoristas habilitados, evitando-se o excesso de velocidade, observando as normas da NR 31.
FONTE: Assessoria de Comunicação FETAEG