Brasília - DF, 14 de março de 2007.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura- CONTAG -, composta por 27 federações estaduais e cerca de quatro mil sindicatos de trabalhadores e trabalhadoras rurais, que integram o Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (MSTTRr), representando mais de vinte cinco milhões de trabalhadores e trabalhadoras rurais, vem a público manifestar REPÚDIO à Emenda nº 3 do Projeto Lei nº6272-2005, que cria a Super Receita.
A Emenda remete antecipadamente a responsabilidade de comprovar o vínculo empregatício para a Justiça do Trabalho que em condições normais, somente age quando provocada. A fiscalização do trabalho, ao contrário, realiza um trabalho preventivo, evitando a fraude ou dando a oportunidade ao empregador para corrigir, de forma rápida e menos burocrática, uma situação irregular.
Essa Emenda é prejudicial aos trabalhadores e trabalhadoras rurais, fere princípios constitucionais e direitos trabalhistas. Direitos esses, adquiridos de lutas sindicais por décadas. Possibilitará ao patronato trocar os empregados registrados em carteira profissional por autônomos, sem sofrer qualquer ação do Ministério do Trabalho e Emprego. Conseqüentemente, não haverá como exigir FGTS, multa fundiária, férias, décimo terceiro, pagamento de horas-extras, aposentadoria por idade, licença maternidade, entre outros.
Ressaltamos também que se mantida tal Emenda a implicação será um aumento substancial de trabalhadores e trabalhadoras rurais exercendo atividades em condições análogas a de escravos.
Neste sentido, e diante da gravidade do tema, reivindicamos que Vossa Excelência VETE a mencionada Emenda nº3, inserida ao Projeto de Lei 6272/2005 que cria a Super Receita.
Atenciosamente,
MANOEL JOSÉ DOS SANTOS
Presidente
DAVID WYLKERSON R. SOUZA