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REFORMA TRABALHISTA
Brasil entra na lista de países que violam normas e convenções da OIT
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30 de Maio de 2017


João Roberto Ripper
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reforma trabalhista

O Brasil figura em lista preliminar do Comitê de Peritos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) por violação à convenção 98 ratificada pelo país em 1952. Em comunicado para todos os países membros da OIT, a diretora do Departamento Internacional de Normas da OIT, Corinne Vargha, divulgou no mês de maio uma lista preliminar de países com casos de violações a normas e convenções trabalhistas que serão analisados na próxima Conferência Internacional do Trabalho (CIT), em junho de 2017, em Genebra.

Essa violação brasileira diz respeito à proposta de reforma trabalhista em tramitação no Congresso Nacional e seus complementos, como a aprovação da Lei 13.429/2016, que libera a terceirização de forma irrestrita nas empresas, e o projeto de lei 6442/2016, de autoria do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que precariza as relações de trabalho no campo.

A OIT entende que a proposta que visa “modernizar” as relações de trabalho e prevalecer o "negociado sobre o legislado" prejudicarão em cheio os trabalhadores e as trabalhadoras.

Em várias ocasiões, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já havia expressado preocupações sobre a reforma Trabalhista, as violações às convenções da OIT e, em especial, ao tema do “negociado sobre o legislado”. As notas técnicas do MPT apontam que as mudanças propostas são inconstitucionais e contrariam convenções internacionais firmadas pelo Brasil.

Em nota técnica de número 5, divulgada em 19 de abril, o Ministério Público do Trabalho já alertava: “Há notícias de tramitação da proposta com incomum celeridade, não permitindo que a população sequer compreenda todas as repercussões que serão geradas nas relações de trabalho. A proposta contida no substitutivo em nenhum momento foi submetida a debate, seja no Parlamento, seja com a sociedade”.

A nota técnica do MPT também denuncia que o projeto suprime ou reduz diversos direitos sociais, como fim das horas in itinere e da incorporação de prêmios e abonos à remuneração; reduz o valor de indenizações por danos morais; enfraquece a atuação sindical com o fim do imposto sindical como uma das fontes de financiamento, entre outros prejuízos, como a flexibilização das formas de contratação de trabalho, incentivando regimes contratuais alternativos de menor proteção social – trabalho temporário, intermitente, a tempo parcial e a terceirização irrestrita. Além disso, as propostas apresentadas acarretarão no desmonte da Justiça do Trabalho, que perderá a sua capacidade de arbitrar nos processos trabalhistas.

A proposta também autoriza o prestador de serviços autônomo de forma contínua e exclusiva para uma empresa. Segundo o MPT, essa medida incentivará fraudes pelo desvirtuamento do trabalho autônomo, com severos prejuízos aos trabalhadores. Os principais prejuízos serão a sua exclusão do sistema de proteção trabalhista, e o impacto nas contas da Previdência com a diminuição do recolhimento das contribuições previdenciárias da classe trabalhadora.



A VOLTA DO TRABALHO ESCRAVO

Já a Nota Técnica nº 6 do MPT expõe o posicionamento sobre o PL 6442/2016, que também viola a Constituição e traz prejuízos incalculáveis às relações de trabalho no campo, como exemplo, o projeto extingue a Comissão Permanente Nacional Rural, instância tripartite, que era encarregada das questões de segurança e saúde do trabalho; afasta a aplicabilidade das disposições relativas à segurança no transporte dos trabalhadores, prevista na NR-31, limitando-se a estabelecer condições mínimas de segurança para o transporte de trabalhadores em veículos adaptados; acaba com a obrigação de descontaminação dos equipamentos de proteção ao final de cada jornada; nada dispõe sobre eventuais situações de ocorrências climáticas desfavoráveis, como está previsto na NR-31, ao impor a interrupção imediata das atividades sempre que estas condições comprometam a saúde e a segurança do trabalhador; permite que maiores de 60 anos possam manipular agrotóxicos; desobriga o empregador de assegurar a existência de equipamentos de prestação de primeiros socorros; entre outros pontos estarrecedores que chocam não só os trabalhadores, mas a área jurídica, organizações internacionais e a sociedade como um todo.

Ao final da nota, o Ministério Público do Trabalho defende a rejeição total do PL 6442/2016. Esse é o mesmo posicionamento da CONTAG, que além de denunciar os retrocessos listados anteriormente, preocupa-se com a tentativa do deputado de defender que despesas com alimentação e moradia sejam descontadas do salário dos trabalhadores rurais, sabendo que nem sempre a comida e o alojamento ofertados são dignos e de qualidade, bem como de autorizar remuneração em qualquer espécie. “Vai abrir caminho para pagar os trabalhadores com parte da produção e não com salário. Isso não pode acontecer. O que está em jogo nesse projeto é a volta do trabalho escravo, de práticas desumanas no trabalho rural. A CONTAG, o Ministério Público do Trabalho e outras organizações estão empenhadas em barrar esse retrocesso. Precisamos que toda a sociedade denuncie essa tentativa do deputado e de quem apoia esse projeto”, destaca o presidente da CONTAG, Aristides Santos.

O artigo 149 do Código Penal brasileiro deixa claro os quatro elementos que definem a escravidão contemporânea no Brasil: trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes e jornada exaustiva. Apesar de todo o esforço de implementar ações de combate ao trabalho escravo pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, tendo a CONTAG como uma de suas parceiras, aproximadamente 21 milhões de pessoas ainda são vítimas de trabalho análogo ao escravo. Segundo dados da OIT, a escravidão moderna é a segunda atividade ilícita mais rentável no mundo, gerando anualmente US$ 150 bilhões em lucros ilegais.

RELAÇÃO COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Engana-se quem pensa que as reformas trabalhista e previdência não estão diretamente ligadas. Segundo dados da Pnad/IBGE, até janeiro de 2017, o número de desempregados no Brasil é de mais de 14 milhões de pessoas. “Negar o direito ao trabalho também é negar o acesso à Previdência Social. E essas reformas não visam a geração de emprego. Pelo contrário, irão diminuir os postos de trabalho, aumentar a exploração dos trabalhadores e trabalhadoras e diminuir a arrecadação das contribuições para o sistema previdenciário, que funciona de forma solidária”, denuncia Aristides. FONTE: Assessoria de Comunicação CONTAG - Verônica Tozzi



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