O processo de inspeção sanitária no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) continua avançando no País. A CONTAG enviou ofício para todas as Federações filiadas com a Recomendação nº 8/2017 do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) e com a Nota Técnica da Anvisa sobre a implementação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 49/2013 e a Portaria 523/2017 que criou o Programa para Inclusão Produtiva e Segurança Sanitária (Praissan). Trata-se de uma conquista para os movimentos sindical e sociais, que lutam, há anos, pela simplificação do registro das agroindústrias e dos produtos destes empreendimentos estão sob a responsabilidade deste órgão.
A RDC 49/2013 dispõe sobre a regularização sanitária para o exercício de atividade de interesse do microempreendedor individual, do empreendimento familiar rural e do empreendimento econômico solidário. Além disso, institui no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) o Praissan, que tem por objetivo aperfeiçoar o trabalho realizado pelo SNVS junto aos microempreendedores individuais (MEI), empreendimentos familiares rurais e empreendimentos econômicos solidários, contribuindo com a melhoria dos produtos e serviços ofertados por esses atores, entre outros.
Já a Recomendação do Consea, que foi encaminhada ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), orienta no sentido de que as Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais utilizem como base a RDC 49/2013 na adoção nos processos de inspeção e regularização sanitária dos produtos oriundos da agricultura familiar e camponesa e da economia solidária.
O Consea faz essa recomendação visando garantir aos brasileiros e brasileiras o direito constitucional à alimentação, reafirmado pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2016, que dispõe que a alimentação adequada e saudável é um direito humano e é dever do Estado promover políticas públicas, planos e ações governamentais com vistas à garantia deste direito. Em sua recomendação, o Consea destaca a importância do segmento da agricultura familiar e camponesa e dos empreendimentos da economia solidária na produção e oferta de alimentos saudáveis e diversificados, bem como na promoção do abastecimento alimentar e da segurança alimentar e nutricional em todas as regiões do País. O Consea também defende que a aplicação da RDC 49 permitirá avanços para os agricultores(as) familiares, sobretudo para o fornecimento de alimentos para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), fortalecendo a agricultura familiar.
Portanto, é fundamental que as Federações, Sindicatos, cooperativas e demais parceiros utilizem a recomendação do Consea e a nota técnica da Anvisa para promover esforços institucionais no sentido de cobrar a implementação da RDC 49/2013 e do Praissan, para que essas iniciativas saiam do papel e contribuam no fortalecimento da agricultura familiar brasileira.
“Apesar de estarmos avançando com a vigilância sanitária, não podemos dizer o mesmo com os registros que estão sob a responsabilidade do Ministério da Agricultura (Mapa), principalmente os produtos de origem animal. A legislação sanitária ligada ao Mapa dificulta em muito a comercialização dos alimentos dos empreendimentos da agricultura familiar, que perdem a cada dia mais espaço no mercado para produtos processados e com baixo nível nutricional. Precisamos reforçar a nossa luta pelo Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) para conseguirmos avançar como no registro com a Anvisa”, destaca o secretário de Política Agrícola da CONTAG, Antoninho Rovaris. FONTE: Assessoria de Comunicação da CONTAG - Verônica Tozzi