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ENTREVISTA
Avaliação: seguridade social brasileira e a sua sustentabilidade
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18 de Janeiro de 2016



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entrevista

ENTREVISTA: Jane Lucia Wilhelm Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)

Jane Lucia Wilhelm Berwanger é graduada em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (1998) e Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2005), Doutora em Direito Previdenciário pela PUC-SP, tendo defendido tese sobre o Segurado Especial. Atualmente é presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). É professora da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e Missões e de Direito Previdenciário de diversos cursos, como Atame, IMED, IESA, Esmafe, PUC/PR, UNIRITTER, da Universidade Feevale, dentre outras. Atuou por muitos anos como assessora jurídica da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul, atuando atualmente como consultora. Autora de várias obras de Direito Previdenciário, como Previdência Rural, Inclusão Social e Segurado Especial.

1- Neste momento em que se discute no âmbito do governo federal e do Congresso Nacional o ajuste fiscal da economia, como a senhora avalia a seguridade social brasileira e a sustentabilidade desse sistema?

A Constituição Federal criou o chamado Sistema de Seguridade Social, que integra Saúde, Previdência Social e Assistência Social. Ao mesmo tempo em que criou direitos, também previu contribuições para dar conta dos benefícios. Pelo menos aqui não se pode concordar com a afirmação de que o Constituinte só criou direitos. Se cumprido o determinado pela Constituição, que manda fazer um orçamento único incluindo as três áreas, sobram recursos todos os anos, na ordem de mais de 60 bilhões. Se faltam recursos na Previdência, é porque são desviados para outras áreas. Há duas maneiras utilizadas para fazer isso: a Desvinculação das Receitas da União (DRU), que vem sendo aprovada, com o prazo de vigência até 31 de dezembro de 2015, mas com Proposta de Emenda Constitucional de prorrogação até 2023; a desoneração da folha de pagamento, que substitui a contribuição sobre a folha de pagamento das empresas por outra, sobre o faturamento. O problema, nesse caso, é que o valor dessa substituição não está sendo repassado integralmente para o orçamento da Seguridade Social.

2 - Em relação a previdência rural, que avaliação a senhora faz sobre essa política considerando o impacto na vida dos trabalhadores e trabalhadoras rurais e as regras de acesso aos benefícios?

Os benefícios previdenciários trouxeram uma nova realidade para o meio rural. Recuperou-se uma dívida histórica para com essas pessoas que por muitos anos tiveram pouco acesso à proteção social. Milhões de pessoas deixaram a pobreza para viver, pelo menos na velhice, com maior dignidade. A legislação previdenciária cumpre a determinação da Constituição Federal quanto ao objetivo da Seguridade Social de garantir a “uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações rurais”. Hoje os trabalhadores do campo têm praticamente os mesmos direitos dos urbanos. Embora na maioria dos casos se trata de salário-mínimo, a repercussão social é enorme. As pessoas passarem a ter acesso melhorado à alimentação e à saúde e o reconhecimento da contribuição que deram à Nação por longos anos. A lei não dificulta a concessão dos benefícios, mas na prática, muitas vezes, tanto servidores do INSS como o Judiciário impõe restrições.

3 - Quais os riscos e vantagens de se fazer uma reforma da previdência social neste momento?

Reformas previdenciárias são necessárias, mas devem ser pensadas sempre a longo prazo e não na perspectiva de reduzir direitos, já tão básicos, como os benefícios rurais que são em geral de salário-mínimo. Recentemente foram aprovadas mudanças nas pensões por morte e nas aposentadorias urbanas. Fazer nova reforma prejudica a credibilidade do sistema previdenciário. As pessoas ficam inseguras de contribuir: por mais que seja obrigatório na maioria dos casos, muitos só pagam a previdência se acreditam que vão receber benefícios no futuro. Pensar uma reforma para tirar direitos de quem ganha salário-mínimo chega a ser cruel. E fazer isso sem discussão aprofundada pode implicar em mudanças muito drásticas ou, como já ocorreu, praticamente sem alterações. Queremos dizer que tudo pode acontecer, se não houver clareza de onde se quer chegar.

4 - Como a senhor avalia algumas propostas de Reforma da Previdência Social vindas de setores do Congresso Nacional e do Governo, que propõe a equiparação da idade de aposentadoria entre mulheres e homens e entre urbanos e rurais?

A aposentadoria por idade existe porque há uma presunção de que após uma idade avançada, o segurado já não tem mais capacidade de trabalho, já alcançou o seu limite. E isso é o que justifica que as mulheres se aposentam mais cedo que os homens: elas perdem a capacidade de trabalho mais cedo. Pela mesma razão, os trabalhadores rurais devem se aposentar mais cedo que os urbanos, ou seja, a longa vida de esforço físico, que causa maior desgaste físico que dos demais trabalhadores. Por isso, tanto a diferença de idade entre homens e mulheres e entre urbanos e rurais deve ser mantida.

5 - O que poderia ser destacado para o aprimoramento do financiamento da previdência rural e da seguridade social?

Sempre que se fala em reformas, o enfoque é apenas nos benefícios, melhor dizendo, na redução de direitos. Pouco se fala na arrecadação. Deveriam ser pensados mecanismos para aumentar as receitas da Previdência Social, dentre os quais: retomar recursos desviados para obras públicas, melhorar o sistema de arrecadação, inclusive na área rural; aumentar o número de contribuintes, com campanhas de esclarecimento e incentivo; deixar de desviar recursos para outras áreas (a desoneração de folha de pagamento e a desvinculação das receitas da União, por exemplo, não se sustentam diante do discurso do déficit da Previdência). São apenas algumas ideias, mas muitas outras devem ser pensadas.

FONTE: Assessoria de Comunicação CONTAG - Barack Fernandes



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