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ENTREVISTA
CONTAG se posiciona sobre o Relatório da MP que trata da Regularização Fundiária
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17 de Março de 2020



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entrevista

"As emendas acolhidas ou de autoria do relator não beneficiam os agricultores e agricultoras familiares diretamente"

Conversamos com o secretário de Política Agrária da CONTAG, Elias D’Angelo Borges, sobre o que muda na vida dos agricultores e agricultoras familiares de acordo com o Relatório da Medida Provisória da Regularização Fundiária (MP 910/2019). O relator da MP é o senador Irajá Abeu (PSD-TO).

A medida provisória propõem novos critérios para a regularização fundiária de imóveis da União e do Incra, com área de até 15 módulos fiscais.

A votação do relatório da Medida Provisória 910/2019 está prevista para acontecer quarta-feira (18), a partir das 10h.

Comunicação CONTAG - Quais as principais alterações apresentadas pelo relator em relação o texto original da MP 910/2019?

Elias – Do total das 542 emendas apresentadas a Medida Provisória, somente 21 foram acolhidas, sendo que nenhuma delas contempla as propostas apresentadas pela CONTAG. Para além o relator também apresentou várias emendas de sua autoria, sendo que as principais alterações são: a) regularização de quem já é proprietário de imóvel rural - a legislação anterior tinha como requisito para regularização da ocupação, que o ocupante e seu cônjuge ou companheiro não fossem proprietários de imóvel rural em qualquer parte do território nacional. A MP recebeu emenda que permite a regularização de até 2.500 hectares, mesmo que seja proprietário de outro imóvel; b) regularização de Pessoa Jurídica - o relatório afirma que proporá alteração para permitir a regularização fundiária de terras ocupadas por pessoas jurídicas, por acreditar que a solução a ser alcançada pela regularização fundiária devesse ter o maior alcance possível; c) Marco Temporal - pra dizer que acatou as emendas propostas pela oposição, o relator adotou uma “posição intermediária” ao marco temporal. Ao invés de alterar o marco de 22 de julho de 2008 para 5 de maio de 2014 (como propõe a MP), estabelece a data de 25 de mio de 2012, em referência a edição do Código Florestal; d) Autodeclaração e vistoria remota – a proposta de regularização fundiária por autodeclaração continua, mas com a previsão de vistoria remota, o que na nossa avaliação não resolve a fragilidade do instrumento declaratório; e) Aumento de 4 (quatro) para 15 (quinze) módulos fiscais da área regularizável sem vistoria prévia - as emendas contrárias ao aumento da área regularizável não foram acolhidas pelo relator.

Comunicação CONTAG - A partir do Relatório, o que muda na vida dos agricultores e agricultoras familiares?

Elias – As emendas acolhidas ou de autoria do relator não beneficiam os agricultores e agricultoras familiares diretamente. A regularização fundiária proposta beneficiará pessoas jurídicas, proprietários de mais de uma área e os médios e grandes proprietários de terras.

Comunicação CONTAG - A CONTAG já afirmou em Audiência no Congresso Nacional e em entrevistas que é favorável à regularização fundiária, mas vê com preocupação a MP 910/2019. Por quê?

Elias – A CONTAG entende que uma pauta tão importante como à regularização de áreas públicas deva ser dialogada em conjunto com a sociedade, em especial com aqueles que mais carecem dessa política, como os agricultores e agricultoras familiares, quilombolas e comunidades tradicionais. Esse deveria ser o público prioritário a serem regularizados, com a atenção as especificidades de cada um. Quando o governo trata do tema através de Medidas Provisórias, a segunda num período de três anos (vide MP nº 759/16) fragiliza toda a política e exclui aqueles que mais carecem da regularização. Sem falar ainda, no aumento dos conflitos no campo, que tanto massacra e aterroriza os trabalhadores e trabalhadoras rurais.

Comunicação CONTAG - Algum exemplo real de que a MP do jeito que está proposta pode ser um problema hoje e principalmente para o futuro do país?

Elias – Sim. Dados apontam um índice elevadíssimo de área sobreposta na Declaração do Cadastro Ambiental Rural - CAR. Se a regularização fundiária for realizada através de autodeclaração, sem vistoria, várias famílias terão suas áreas sobrepostas e perderão o direito a regularização. Para além, é preciso todo cuidado para impedir a regularização de áreas griladas, ou objeto de crime ambiental, crime de trabalho em condições análogas a de escravo e de conflitos no campo.

Comunicação CONTAG - Um tema tão antigo e delicado como é a Regularização Fundiária no Brasil, não deveria ter uma maior discussão envolvendo estados e municípios, enfim, as várias realidades agrárias no Brasil?

Elias – Com certeza. Essa sempre foi a nossa defesa. Nossos trabalhadores carecem da regularização de suas ocupações, mas este processo precisa ser dialogado com todos, desde as famílias a serem regularizadas ao poder público, considerando as diversas realizadas existentes nesse país, e todo contexto fundiário histórico e desafiador.

Comunicação CONTAG - Após as propostas trazidas no Relatório, como a CONTAG, Federações e Sindicatos filiados pretendem acompanhar a tramitação da MP 910/2019, no Congresso Nacional?

Elias – O próximo passo agora é batalhar para que os líderes dos partidos façam destaque às propostas apresentadas pela CONTAG e demais organizações parceiras. Essa será nossa articulação e defesa nos próximos dias.

FONTE: Comunicação CONTAG- Barack Fernandes



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