Desde 15 de janeiro de 2019 a inscrição no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) passou a ser obrigatória. O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física, em substituição à Matricula no Cadastro Específico do INSS (CEI). Ele proporciona um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como a outros órgãos da administração pública. A norma que regulamenta o CAEPF é a Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 2018.
Os agricultores e agricultoras familiares, incluindo os(as) segurados(as) especiais, quem comercializam sua produção, devem se inscrever no CAEPF. Com base no art. 5º da IN, a inscrição poderá ser efetuada no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login. Há duas opções no e-CAC: para o caso das pessoas que declaram o imposto de renda, utilizar o CÓDIGO DE ACESSO, sendo necessário que se tenha o recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPJ); a outra opção é fazer CERTIFICADO DIGITAL. Para o(a) agricultor(a) que não declara o Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, poderá fazer o cadastro utilizando o Título de Eleitor. Para tanto, deve acessar o portal do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), https://login.esocial.gov.br/CodigoAcesso.aspx e gerar um código de acesso.
Orienta-se que os(as) agricultores(as) familiares busquem mais informações no Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do seu município, o qual poderá inclusive auxiliar na emissão do CAEPF via título de eleitor. Muitos sindicatos também possuem Certificado Digital e poderão fazer a inscrição no CAEPF. Neste caso, o(a) agricultor(a) precisará passar uma procuração para o STTR. A procuração está disponível no site da receita federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSDR/procuracoesrfb/controlador/controlePrincipal.asp?acao=telaInicial.
Outra forma é procurar as unidades de atendimento da Receita Federal, independente da jurisdição. O artigo 5º da IN ainda destaca que, caso o agricultor ou agricultora não faça a inscrição, a própria Receita Federal poderá fazê-la por decisão administrativa ou por determinação judicial.
A base da inscrição será o CPF do(a) agricultor(a) e deverá gerar uma inscrição para cada imóvel rural em que exerça atividade econômica. Cada CAEPF pode ter mais de um código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). No ato de fazer a inscrição deverá ser feita a escolha no CNAE conforme as opções que irão aparecer em campo específico.
Caso tenha dúvidas para fazer o cadastro ou deseje mais informações, a Receita Federal disponibiliza em seu site link com perguntas e respostas, http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-atividades-economicas-da-pessoa-fisica-caepf/perguntas-e-respostas, ou ainda, procure o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do seu município, a Federação do seu estado ou a CONTAG em Brasília. FONTE: Assessoria de Comunicação da CONTAG - Verônica Tozzi, com informações da Secretaria de Política Agrícola da CONTAG.