A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editou normas para racionalizar, simplificar e harmonizar procedimentos de registro dos empreendimentos familiares e da economia solidária. As normas também tem o objetivo de eliminar a duplicidade de exigências, possibilitar a entrada única de documentos e a redução do tempo para o licenciamento. São a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 153 de 26 de abril de 2017 e a Instrução Normativa (IN) 16 de 26 de abril de 2017. A RDC 153/2017 passa a definir o grau de risco sanitário das atividades econômicas e procedimentos para o licenciamento. “Essa resolução vem complementar a simplificação dos procedimentos de registro dos empreendimentos familiares e da economia solidária conquistados com a RDC 49/2013 por meio do trabalho que a CONTAG e outras organizações e movimentos sociais realizaram junto a ANVISA”, explica o secretário de Política Agrícola da CONTAG, Antoninho Rovaris. A IN 16/2017 estabelece a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e traz em seus anexos o grau de risco das atividades. As atividades relacionadas no Anexo I são de alto risco; no Anexo II, de baixo risco; no Anexo III estão relacionadas as atividades que dependem de perguntas para sua classificação risco e, no Anexo IV, estão as perguntas para determinar o risco da atividade. A maioria das atividades econômicas da agricultura familiar está relacionada no anexo III da IN 16/2017, ou seja, aquelas que dependem de perguntas para serem classificadas. Os produtos a seguir relacionados, quando a fabricação for artesanal, serão classificados de baixo risco: conservas de frutas; conservas de legumes e outros vegetais exceto palmito; fabricação de farinha de mandioca e derivados; farinha de milho e derivados; amidos e féculas de vegetais; fabricação de açúcar em bruto; beneficiamento de café; fabricação de biscoitos e bolachas; derivados de cacau e chocolates; frutas cristalizadas, massas alimentícias, etc. Para as atividades de baixo risco, como as listadas acima, o licenciamento deve ser automático a partir dos atos declaratórios da pessoa interessada. A inspeção sanitária ou análise documental ocorrerá depois do licenciamento e início das atividades. A Anvisa terá seis meses, a partir do início do funcionamento do empreendimento, para realizar a inspeção sanitária, sem prejuízos para a realização das atividades de beneficiamento da agricultura familiar, o que representa uma vitória para os(as) agricultores(as) familiares, como resultado do trabalho da CONTAG. FONTE: Assessoria de Comunicação da CONTAG - Lívia Barreto