A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) e várias organizações do campo celebram a derrubado do veto 51/2021, apresentado pelo governo federal ao Projeto de Lei (PL 823/2021) que trata das medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar para reduzir os impactos socioeconômicos da Covid-19, conhecido como Lei Assis Carvalho II.
De autoria do deputado Pedro Uczai (PT/SC) e outros(as), com apoio de várias organizações do campo, o PL 823/2021 traz medidas de suporte à agricultura familiar até 2022, como o fomento de inclusão produtiva destinado aos agricultores e agricultoras familiares no valor de R$ 2,5mil ou R$ 3 mil quando destinado a mulheres agricultoras familiares - pago em parcela única; este o valor será de R$ 3,5 mil para a construção de projetos de acesso e armazenamento de água e o Benefício Garantia-Safra.
Será criada linha de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para agricultores e agriculturas familiares com renda familiar mensal de até 03 salários mínimos no valor de R$ 10 mil, com taxa de 0% ao ano, prazo de 10 anos e carência de cinco anos. O prazo de contratação será até julho de 2022, até 20% do valor poderá ser utilizado para manutenção familiar e bônus de adimplência de R4 300,00 e bônus adicionais de R$ 200,00 nos contratos firmados por mulheres trabalhadoras rurais.
Fica instituído também o Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF) destinado a promover o abastecimento emergencial de pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. O PAE-AF comprará até R$ 6 mil anual por família e de até R$ 7 mil da compra ser realizada de mulher trabalhadora rural.
Estão contempladas ainda medidas de renegociação de dívidas, incluídas aquelas no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário Terra Brasil.
A partir do amparo previsto no PL 823/21 à agricultura familiar será possível combater à fome e à insegurança alimentar que já atingem 19,1 milhões de brasileiros em 2020, segundo dados da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Penssan).
A CONTAG agradece o empenho dos(as) parlamentares pela derrubada do veto 51/2021 e aos Sindicatos e Federações filiadas e organizações do campo pela aguerrida mobilização e articulação junto aos(às) parlamentares, em defesa da agricultura familiar brasileira.
A derrubada ao veto 51/2021 devolve à Agricultura Familiar brasileira a condição de continuar sustentando políticas de combate à fome, contribuindo assim com segurança alimentar e nutricional da nossa população, em especial neste período de pandemia.
Com a derrubada do veto, será editada uma nova lei que recupera tudo que está proposto no texto original do PL 823/21.
Parabéns a todos e todas que contribuíram com essa grande vitória dos povos do campo, da floresta e das águas!
Diretoria da CONTAG
FONTE: Diretoria da CONTAG