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SÃO PAULO
Agricultor pode ter isenção de ICMS na conta de energia
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24 de Janeiro de 2013

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A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo (Fetaesp), no intento de manter o trabalhador rural informado sobre os benefícios conquistados da categoria, está reafirmando através de seu atendimento junto aos produtores rurais paulistas a informação sobre o direito desses sobre a isenção do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) de suas faturas de energia elétrica. “O benefício está há anos em vigor, mas constatamos que muitos agricultores o desconhecem. Portanto, buscamos intensificar essa informação através de nosso atendimento e por nossas ferramentas de comunicação”, relata o vice-presidente da entidade, Elias David de Souza. Trâmite - Para receber o benefício da isenção, o trabalhador rural precisa comprovar sua atividade. Os interessados necessitam portar a DECA (Declaração Cadastral do Produtor Rural) e um comprovante de exploração econômica de Atividade Produtiva Rural. A primeira pode ser impressa através do site da Receita Federal, enquanto a segunda pode ser cópia autenticada de atestado emitido pela CATI (Coordenadoria de Assistência Técnica Integral), cópia autenticada de documentos do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), ou ainda a guia de contribuição sindical, emitida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). Também é necessário apresentar comprovantes mais recentes de que o imóvel está localizado em área rural, com a apresentação do ITR (Imposto Territorial Rural), ou ainda do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural). Por fim, é necessário anexar uma cópia do documento do terreno. O desconto é válido apenas para o ponto destinado a atender o trabalho agrícola. FONTE: Departamento de Comunicação FETAESP



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