Agora, os povos do campo e da floresta contam com subsídio no valor de R$ 25 mil para construção de suas casas ou até R$ 15 mil para a reforma. Este valor está disponível para assalariados(as) rurais, agricultores(as) familiares e demais públicos identificados na lei 11.326/2006. Os beneficiários são divididos em 3 grupos de renda, sendo que o subsídio máximo, acima mencionado, vai para aquelas famílias com renda até R$ 15 mil por ano. A comprovação de renda é feita por meio da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Rurais – (STTR). Além dessa declaração outras informações e documentos são solicitados, como identidade, CPF e condições de posse da terra. Procure o Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR) de sua cidade para maiores informações.