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TRÂMITE DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS
Trâmite das medidas provisórias
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11 de Setembro de 2010

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As medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo têm força de lei e valem por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período. Se em 45 dias o Congresso Nacional não tiver concluído a votação da MP, ela passará a trancar a pauta da casa em que estiver tramitando. Ou seja, nada poderá ser votado no plenário da casa onde estiver a MP até que se conclua sua votação. Se o Congresso rejeitar a medida provisória ou, ainda, se ela perder sua eficácia, os parlamentares terão que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos que a MP tenha gerado durante sua vigência. As medidas provisórias não podem abordar diversos assuntos, entre eles, direitos político, eleitoral e penal. O texto constitucional também não permite que seja editada MP para seqüestrar ativos financeiros. Essa ressalva é uma precaução, tendo em vista a recente história do Brasil em que o ex-presidente da República Fernando Collor seqüestrou o dinheiro da população por meio de medida provisória. FONTE: CONTAG



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