Foram absolvidos Valmir Rodrigues Chaves, Clédson Mendes da Silva, Felinto Procópio e Sergio Pantaleão. José Rainha atualmente não tem cargo hierárquico no MST.
O desembargador França Carvalho, relator, afirmou que os dirigentes do MST não poderiam ser responsabilizados por supostos crimes somente por terem conduzido a ocupação, como defendeu o Ministério Público em Teodoro Sampaio (SP).
O juiz Atis de Oliveira Araújo, da Comarca de Teodoro Sampaio, condenou, em 2005, os sem-terra a 4 anos e 5 meses de prisão. Depois disso, a defesa dos acusados entrou com apelação, levando o caso para a 13º Câmara do TJ.
"A decisão do TJ abre um precedente importante, derrotando a tese do ?domínio do fato?, que atribui crimes a dirigentes de movimentos sociais de trabalhadores rurais sem nenhum fundamento legal", afirma o advogado Roberto Rainha.
O MST considerou a absolvição como "uma vitória da democracia contra a perseguição política de parte do Poder Judiciário". A frase encerra as duas visões que a mesma pessoa tem do Judiciário, quando é favorecida ou quando é contrariada.
A tese do "domínio do fato", derrubada com essa decisão do TJ, defendia que, mesmo sem indícios de autoria ou materialidade, integrante de movimentos como o MST que fazem ocupações de terra poderiam ser responsabilizados por crimes cometidos.
Revista Consultor Jurídico, 20 de dezembro de 2007 FONTE: Consultor Jurídico