Español   /   English   /   中国人   /   Français   /   Deutsch Arrecadação  /   SisCONTAG  /   Guias  /   Webmail  /   Eventos  /   Todos os sistemas  /   Login
               
 
 
STF LIMITA DIREITO A GREVE DE F
STF limita direito a greve de funcionários públicos
WhatsApp

26 de Outubro de 2007

TEMAS RELACIONADOS:
stf limita direito a greve de f

Enquanto não houver uma lei específica, funcionalismo não poderá interromper os serviços considerados essenciais à população

SILVANA DE FREITAS

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem aplicar ao funcionalismo público a Lei de Greve do setor privado e, com isso, impôs restrições às paralisações de servidores, que até agora não estavam sujeitos a nenhuma regra específica.

A aplicação é válida até existir uma lei para o serviço público. O governo tem um projeto em análise para enviar ao Congresso, mas ele vem sendo bombardeado pelas centrais sindicais, contrárias às restrições previstas. Sobre a decisão do STF, entidades de servidores fizeram duras críticas porque entendem que o funcionalismo não pode ser submetido a obrigações se não tem os mesmos direitos do setor privado.

Todos os 11 ministros reconheceram o direito de greve do servidor público. Três deles -Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello- foram contrários à transposição para a administração pública dos limites de greve do setor privado.

A decisão do STF permitirá que o órgão público atingido por greve peça a um tribunal a decretação de sua ilegalidade, a proibição de piquetes, a desocupação de locais e a autorização para não pagar os dias parados. O pedido será feito ao Tribunal de Justiça, se for servidor estadual e municipal, e Tribunal Regional Federal ou Superior Tribunal de Justiça, caso envolva servidor federal, disse o ministro Gilmar Mendes.

O serviço público não poderá ser interrompido: os grevistas terão de manter pelo menos 30% das atividades. A lei do setor privado lista os serviços essenciais que não podem ser interrompidos. Entre eles estão a saúde, as telecomunicações e o controle de tráfego aéreo.

Relator de um dos processos, o ministro Eros Roberto Grau disse que "todo o serviço público é essencial" e que, assim, terá de manter um funcionamento mínimo. "O servidor vai ter de encontrar uma maneira de fazer greve sem prejudicar a sociedade. Não pode haver greve prejudicial, que coloque em risco o atendimento à sociedade."

Os grevistas ficam a partir de agora mais expostos ao risco de corte do salário. A lei permite o desconto dos dias parados por acordo ou decisão judicial.

"A virtude dessa decisão é que agora toda e qualquer paralisação de atividade no serviço público está sujeita a um limite", comemorou Grau. Para ele, foi "um julgamento histórico".

Segundo Grau, "no setor privado, o que se disputa é o lucro do patrão, que é obrigado a atender às reivindicações. No serviço público não há patrão. O que existe é o interesse da sociedade, do outro lado".

Duas greves neste ano, no Ibama e no Incra, irritaram até o presidente Lula, que criticou os grevistas. Os servidores do Ibama entraram em greve contra a criação do Instituto Chico Mendes e os funcionários do Incra pararam reivindicando plano de carreira e salários.

A Constituição de 1988 previu o direito de greve do servidor, mas o condicionou à aprovação de uma lei regulamentando-o. O Congresso nunca votou a lei. Os ministros do STF tomaram essa decisão em processos movidos por sindicatos de servidores. Eles entraram com mandados de injunção para que o Congresso fosse declarado omisso e tivesse um prazo para aprovar a lei.

O tribunal decidiu suprir a omissão do Congresso e aplicar a lei do setor privado enquanto não for aprovada a lei específica do setor público. Também deliberou que, no exame de cada caso, a Justiça poderá rejeitar a validade de determinadas normas da lei 7.783 que não valham para o setor público.

Durante a tramitação dos processos, a CUT (Central Única dos Trabalhadores) e sindicatos do funcionalismo pressionaram o STF para deixar a matéria sem regulamentação.

Os ministros chegaram a cogitar dar 60 dias para Congresso aprovar a lei, mas desistiram da fixação do prazo, já que a iniciativa de propor o projeto é exclusiva do governo.

O julgamento começou em maio de 2003 e sofreu sucessivos adiamentos em razão de pedidos de vista dos ministros.

Três ministros defenderam a sua validade apenas para policiais civis do Espírito Santo, servidores do Judiciário do Pará e trabalhadores em educação do município de João Pessoa, representados pelos sindicatos que moveram as ações julgadas. Porém a maioria discordou. FONTE: Folha de São Paulo ?SP



WhatsApp


Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
SMPW Quadra 01 Conjunto 02 Lote 02
Núcleo Bandeirante/DF
CEP 71.735-102

(61) 2102 2288 | Fax (61) 2102 2299
secretariageral@contag.org.br

Horário de Funcionamento:
8h30 às 12h e 14h às 18h
A CONTAG é filiada à:
Secretarias
Presidência
Vice-presidência e Relações Internacionais
Secretaria Geral
Finanças e Administração
Política Agrária
Política Agrícola
Meio Ambiente
Políticas Sociais
Formação e Organização Sindical
Mulheres Trabalhadoras Rurais
Jovens Trabalhadores(as) Rurais
Trabalhadores(as) da Terceira Idade
Comunicação
Política Nacional de Comunicação
A Assessoria de Comunicação
Comunicação Visual
Bandeiras de luta
Fortalecimento da Agricultura Familiar
Acesso à terra e reforma agrária
Políticas públicas estruturantes
Políticas Sociais para o meio rural
Paridade de gênero
Sucessão Rural
Fortalecimento dos sujeitos do campo, floresta e águas
Agroecologia
Preservação e conservação ambiental
Combate à violência no campo
Direitos dos Assalariados/as Rurais
Mobilizações
Grito da Terra Brasil
Marcha das Margaridas
Festival Nacional da Juventude Rural
Festival Juventude Rural Conectada
Encontro Nacional de Formação (ENAFOR)
Plenária Nacional da Terceira Idade
Sistemas
SisCONTAG
ARRECADAÇÃO
GUIAS E CONTRIBUIÇÕES
WEBMAIL
SISTEMA DE EVENTOS
INTRANET
JOVEM SABER
LEGISLATIVO
EDITAIS
REFORMA AGRÁRIA
Campanhas Institucionais
Campanha Nacional de Sindicalização – Sindicato de Portas Abertas
Reforma Agrária: nossa luta vale a pena
Década da Agricultura Familiar
Raízes se formam no campo – Educação Pública e do Campo é um direito nosso
Campanha contra a Grilagem
Em defesa da Previdência Social Rural
Plano Sustentar
Cuidados com o Coronavírus
Campanha pela Divisão Justa do Trabalho Doméstico