Lana Cristina
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Parte dos 204 servidores da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), demitidos no governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94, deverá ser reaproveitada em órgãos que conduzem obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A previsão é da superintendente de Recursos Humanos da Conab, Silvana da Silva Rodrigues. Eles tiveram o retorno determinado pelas portarias nº 6 e 7 de 21 e 23 de janeiro de 2008, respectivamente.
"Muito provavelmente não vamos absorver todos os servidores porque eles não têm o perfil que precisamos. Para esses casos, as portarias prevêem que o Ministério do Planejamento os redistribua para os órgãos que conduzem obras do PAC", explicou Silvana.
A superintendente acredita que entre os servidores que não serão absorvidos pela Conab estejam aqueles que eram da extinta Companhia Brasileira de Alimentos (Cobal). A Conab absorveu, na década de 80, a Cobal, a Companhia Brasileira de Armazenamento (Cibrazen) e a Companhia de Financiamento da Produção (CFP). "Como a Cobal administrava supermercados, pessoas que exerciam cargo de caixa, empacotador, por exemplo, não terão como ser aproveitadas na Conab", disse.
Silvana explicou que, em casos assim, a Conab contratará o anistiado, mas vai dispor do servidor para redistribuição, com ônus. É que as portarias que determinam o retorno dos empregados à empresa também estipulam que eles ocupem o mesmo cargo que ocupavam à época da demissão.
O retorno dos 204 anistiados à Conab foi validado pela Comissão Interministerial Especial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos que foram demitidos no governo do ex-presidente Fernando Collor e beneficiados pela Lei 8.878/94, que anistiou esses servidores.
Segundo Silvana, de 2004 até hoje, 600 servidores já retornaram à Conab. A lista de anistiados da empresa é de 1.107 funcionários, sendo que alguns dos processos ainda estão em análise por parte da CEI, que continuará verificando os processos de retorno dos anistiados até janeiro de 2009.
Segundo o decreto 6.077/07, que regulamenta esse retorno, a Conab tem 30 dias para notificar os servidores para que se apresentem ao órgão em 30 dias. Passado o prazo, quem não tiver se apresentado sai da lista dos anistiados.
A superintende de Recursos Humanos da Conab disse ainda que a legislação que trata da anistia será seguida à risca, o que pressupõe aproveitar os servidores em cargos com o mesmo nível de escolaridade em que estavam à época da demissão. "Se nesses mais de 15 anos o servidor que estava num cargo de nível fundamental fez graduação, pós-graduação, ele não ocupará um cargo técnico de nível superior agora. Ele será chamado para um cargo equivalente ao que ocupava na época", explicou.
As portarias determinam também que os servidores anistiados não vão receber as remunerações do período em que estiveram afastados do órgão. FONTE: Agência Brasil ? DF