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MEIO AMBIENTE
Senado Federal aprova novo Código Florestal
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07 de Dezembro de 2011


Moreira Mariz
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O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (6/12), o novo Código Florestal como substitutivo do texto do então deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP), hoje ministro dos Esportes. Para a secretária de Meio Ambiente da CONTAG, Rosicléia dos Santos, o documento tira da ilegalidade milhares de agricultores e agricultoras familiares.

O texto-base dos senadores Luiz Henrique (PMDB-SC) e Jorge Viana (PT-AC) foi aprovado em primeiro turno com 59 votos a favor e 7 contrários. Já em turno suplementar, de um total de 78 emendas, Viana acolheu 26, sendo grande parte referente à mudança de redação. As outras foram rejeitadas em bloco e quatro destaques foram votados separadamente, mas também rejeitados. A matéria aprovada, que determina como será a exploração das terras e a preservação das áreas verdes do País, retornará à Câmara dos Deputados. Os parlamentares decidirão se acatarão as mudanças ou não.

O novo Código Florestal estabelece disposições transitórias - para contemplar as chamadas "áreas consolidadas", em que há atividades agrossilvopastoris em Áreas de Preservação Permanente (APPs) - e disposições permanentes, com critérios a serem seguidos a partir da data de 22 de julho de 2008, data da publicação do Decreto 6.514/2008, que define penas previstas na Lei de Crimes Ambientais. A mesma data é o marco temporal para isentar de recuperação as propriedades rurais de até quatro módulos que desmataram as Reservas Legais (RLs). Segundo a dirigente, um dos pontos negativos é esse. “Defendíamos que o tratamento diferenciado deveria ter sido só para a agricultura familiar, que é o público que precisa de condições especiais, principalmente, por sua fragilidade. Afinal, é diferente você tratar de um proprietário de 50 hectares de terra e de outro de 5 mil hectares”, justifica.

Mas, Rosy assume que um ponto positivo foi a inserção de um capítulo específico para a Agricultura Familiar. “O texto melhorou bastante em relação ao que foi aprovado na Câmara dos Deputados. A redação atual deixa os agricultores e agricultoras familiares em uma situação mais confortável e segura. No entanto, não basta apenas mudar a legislação”. A sindicalista completa que a Agricultura Familiar necessita de políticas públicas mais robustas de assistência técnica, inovação tecnológica, pagamento por serviços ambientais e, especialmente, de mecanismos de garantia de renda e acesso à mercados diferenciados com apoio do Estado.

Destaques - O texto estabelece também que os imóveis rurais que possuam áreas consolidadas em APPs, ao longo de rios com largura de até 10 metros, poderão manter essas atividades, independentemente do tamanho da propriedade. O projeto torna obrigatório, porém, a recomposição das faixas marginais em 15 metros, contados da margem do curso d'água que antes era de 30 metros.

Para imóveis rurais que detinham, em 2008, área de até quatro módulos fiscais e para rios com mais de dez metros de largura, será exigida a recomposição de faixas de matas correspondentes à metade da largura do rio, observado o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros. Mas, a exigência de recomposição de mata ciliar não poderá ultrapassar o limite da reserva legal estabelecida para o imóvel, ou seja, um limite de 20%, onde o percentual for de 20%.

Já os imóveis rurais com área superior a quatro módulos fiscais e que possuam áreas consolidadas em APPs ao longo de cursos d'água naturais, com largura superior a 10 metros, poderão manter essas atividades, desde que recomponham as faixas marginais, observados critérios técnicos de conservação de solo e água definidos pelos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente ou órgãos colegiados estaduais equivalentes. Caberá a essas instituições estabelecer suas extensões, respeitado o limite correspondente à metade da largura do curso d'água, observado o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros. Esta regra se aplicará para as bacias hidrográficas consideradas críticas conforme critérios estabelecidos em legislação específica.

Serão ainda admitidas atividades consolidadas no entorno de nascentes e olhos d´água, sendo obrigatória a recomposição em um raio mínimo de 30 metros.

Culturas e criações também serão permitidas nas encostas com declividade entre 25 e 45 graus. Já nas áreas com declividade superior a 45 graus, nas bordas de tabuleiros ou chapadas e no topo de morro, ficam autorizadas apenas culturas de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo. O gado será permitido apenas em áreas de campo natural. Para a pequena propriedade, é admitida atividade agrossilvopastoril nas bordas de tabuleiros.

Foto: Moreira Mariz / Agência Senado FONTE: Imprensa Contag - Verônica Tozzi



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