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SEM-TERRA DEVASTAM ÁREA DE 150
Sem-terra devastam área de 150 mil hectares no Pará
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04 de Março de 2008

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sem-terra devastam área de 150

Estimativa é do Sindicato dos Trabalhadores Rurais local; sem fiscalização, as áreas foram desmatadas e sua madeira foi vendida

FÁBIO GUIBU

DA AGÊNCIA FOLHA, EM TAILÂNDIA (PA)

A omissão do poder público nas decisões que envolvem as invasões de terra em Tailândia (a 218 km de Belém) permitiu que os sem-terra devastassem cerca de 150 mil hectares em 18 acampamentos abertos em áreas de floresta nativa, segundo estimativa do Sindicato dos Trabalhadores Rurais local.

Cada hectare corresponde a 10 mil metros quadrados.

Algumas áreas foram tomadas por invasores há 19 anos e até hoje não há decisão sobre os pedidos de desapropriação. Sem fiscalização, as glebas foram desmatadas, e a madeira, vendida. Em vários acampamentos, os sem-terra, que não têm acesso a créditos oficiais, ergueram pequenas carvoarias para aumentar a renda. "O governo não faz reforma agrária e o pessoal não consegue financiamento", disse o presidente do sindicato, José Valdir Hoss.

No mais antigo acampamento do município, o Pindorama, 48 famílias dividem uma área de 3.453 hectares, a 24 quilômetros da cidade. Em 19 anos, a floresta que existia no local se transformou em terra arrasada.

No local, há casas, bares, associação e escola. Parte da vila tem energia elétrica. A maioria dos trabalhadores que hoje moram lá comprou glebas de colonos que viraram grileiros.

Poucos são os remanescentes da invasão de 89. Um deles é José Campelo da Silva, 61. Ele cercou cem hectares e, em dez anos, quase tudo virou pasto. "Na época, não sabia de Ibama nem de lei sobre floresta."

Desde fevereiro, Tailândia é alvo de fiscalização na Operação Arco de Fogo. Ontem, mais 107 fornos de carvão em sete fazendas foram destruídos.

O Incra informou não ter "responsabilidade direta" sobre os acampamentos. A competência para tratar do caso seria, diz o órgão, dos movimentos sociais. No caso dos assentamentos, a eventual descoberta de crimes ambientais poderia levar o infrator à perda de seu lote. Quanto aos acampamentos, existiria a possibilidade de exclusão dos infratores da lista de beneficiários, desde que houvesse provas suficientes. FONTE: Folha de São Paulo ? SP



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