A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou hoje, por unanimidade, o Projeto de Lei 6852/06, do Executivo, que altera as regras da Previdência para ampliar o conceito de segurado especial e acrescentar novas formas de comprovação do exercício da atividade rural. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado em plenário.
A votação seguiu o parecer do relator, deputado Dr. Pinotti (DEM-SP), que recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural à proposta do Executivo. Das 19 medidas analisadas em conjunto pelo relator, Dr. Pinotti considerou essa a mais completa.
Benefícios
O projeto permite a comprovação do exercício da atividade rural por meio de cópia da declaração de Imposto de Renda, de comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social sobre o valor da produção e ainda por meio de documentos fiscais provando que a produção foi entregue à cooperativa agrícola ou entreposto de pescado. O relator na Comissão de Agricultura, deputado Leonardo Vilela (PSDB-GO), incluiu o licenciamento de ocupação outorgado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) entre os documentos que podem seu usados para comprovar o exercício da atividade de produtor rural.
De acordo com Dr. Pinotti, essas medidas são suficientes para facilitar a comprovação pelo trabalhador rural de suas atividades. "Hoje o trabalhador rural tem a garantia da aposentadoria sem a perversidade da burocracia", comentou.
Segurado especial
A proposta do Executivo enquadra o seringueiro, o extrativista vegetal e o produtor rural que explore até quatro módulos fiscais na categoria de segurado especial da Previdência Social. Pela proposta, o grupo familiar nessas condições poderá contratar empregados em, no máximo, 120 pessoas ao ano. A outorga, meação, arrendamento e/ou comodato de até 50% do terreno a parentes, ou de 25% a terceiros, também não descaracterizam o segurado especial, assim como a exploração da propriedade para atividades turísticas por não mais que 90 dias por ano.
O substitutivo aprovado permite que o trabalhador conceda, por meio de contrato escrito, 50% da sua área para outro trabalhador, sem distinção entre parentes ou terceiros. Leonardo Vilela também amplia para 120 dias ao ano o período em que o trabalhador rural pode usar sua propriedade para turismo.
Outras modificações
O substitutivo da Comissão de Agricultura apresenta uma série de outras modificações ao projeto do governo. Dentre elas, destacam-se as seguintes:
- inclui a exploração de agroindústria - como pequenas beneficiadoras de alimentos in natura - e a associação em cooperativa no rol das atividades que o trabalhador pode executar sem perder a condição de segurado especial;
- define o processo de beneficiamento ou industrialização artesanal como aquele realizado diretamente pelo trabalhador rural, desde que não sujeito à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com o objetivo de evitar que o segurado perca a condição de especial por executar tarefas típicas de empresas;
- estabelece que a matrícula do Cadastro Específico do INSS (CEI) será o documento de inscrição do segurado especial, em substituição ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- permite que o segurado especial sem tempo de contribuição necessário para a concessão da aposentadoria possa somar o período de segurado em outras categorias (por exemplo, os anos em que trabalhou como empregado doméstico ou trabalhador avulso).
Margem a fraudes
A comissão rejeitou o Projeto de Lei 114/95, do ex-deputado Edinho Araújo, que tramita em conjunto. A proposta exime trabalhadores rurais que prestem serviço a mais de um empregador da apresentação de contrato de trabalho para concessão de aposentadoria ou pensão. Pelo projeto, basta a comprovação da atividade rural por meio do sindicato de trabalhadores rurais. Na opinião do relator, a adoção da prova testemunhal no lugar da material daria margem para fraudes no sistema.
Reportagem - Maria Neves
Edição - Francisco Brandão FONTE: Agência Câmara ? DF