A Federação da Agricultura Familiar (FAF) e a Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo (Feraesp), filiadas à Central Única dos Trabalhadores (CUT), pedem a revogação da Medida Provisória 410, publicada no último dia 28 de dezembro e que criou o contrato de trabalhador rural por prazo pequeno - de até dois meses.
As duas entidades, reunidas nos últimos dias 30 e 31 em Cajamar, avaliaram que a MP 410 abre caminho para o patronato rural brasileiro precarizar cada vez mais as relações de trabalho. Isso porque a MP estabelece que o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo não necessita de anotação na carteira de trabalho e Previdência Social ou livro de registro de empregados. Neste caso, é obrigatório apenas contrato por escrito.
Para as duas entidades, legalizar a falta de registro em carteira de trabalho, como estabelece a MP, sacramenta a fraude contra os trabalhadores rurais. "Além disso, reprime a cidadania, na medida em que retira dos trabalhadores sua identidade registrada em carteira, tornando possível esse incremento para outras categorias", diz a nota divulgada pelas duas entidades à imprensa.
A MP estabelece que o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo que superar dois meses dentro do período de um ano fica convertido em trabalho por prazo interdimado. FONTE: Jornal da Cidade de Bauru ? SP