Essa legislação é a NR 31, que foi proposta pela Contag através do Grito da Terra Brasil, em 2001, e priorizada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) à luz da discussão sobre a Conferência Internacional do Trabalho que tratava exatamente da Convenção 184. Sem a aprovação do projeto de decreto legislativo, a Norma Regulamentadora 31 (NR 31), publicada pelo Ministério do Trabalho, continua sem validade. Para a elaboração da NR 31 foi criado um Grupo de Trabalho Tripartite, composto por representantes do MTE, representantes dos empregadores e representantes dos trabalhadores e trabalhadoras rurais. As discussões para desenvolvimento da NR 31 duraram cerca de três anos. A norma trata, por exemplo, do uso de agrotóxicos em plantações (compatível com a Lei Federal), de instalações de conforto e higiene para o trabalhador e a trabalhadora rural (sanitários, alojamentos, refeitórios, cozinhas), transporte adequado (antes da NR 31 esta norma não existia) e da criação de Comissões Internas de Acidentes do Trabalho Rural (elemento importante para a organização dos trabalhadores). Convenção 184 x NR 31 Quando um país ratifica uma convenção da OIT está reconhecendo a legislação e sua aplicação. Por isso é fundamental que o país tenha legislação pertinente à da convenção ratificada. Esse é o caso da NR 31. Os parlamentares que solicitaram o adiamento da votação alegaram que a legislação impede a manutenção de empregos no campo e afirmaram que no Brasil não existe trabalho escravo. O adiamento da votação demonstra que parlamentares da bancada ruralista ignoram a NR 31 negociada, inclusive, por representantes patronais. Ignoram, ainda, que o Projeto recebeu parecer favorável, na Comissão de Relações Exteriores, elaborado por um representante da bancada ruralista, o ex-deputado Francisco Turra. FONTE: Agência Contag de Notícias